ntidades Políticas: União, Estados, Ditrito Federal e Municípios.
--- > Possuem autonomia administrativa, finaceira e política.
AUTOTUTELA: Autocontrole, significa o controle da Adminstração Direta sobre os seus próprios atos, podendo revê-los, modificá-los ou desfaze-los.
Súmula nº 473 do STF: ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''
Apesar de a súmula mencionar que a Administração PODE anular seus atos quando verificar vícios de ilegalidade, na verdade, em função do princípio da MORALIDADE, a Administração, nessa situação, DEVE anular seus atos ilegais, o que configura o seu poder-dever, em vez de aguardar uma possível contestação judicial do ato.
Entidades Administrativas: Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista.
--- > Possuem autonomia administrativa e financeira.
--- > Não possume autonomia política.
TUTELA: significa cuidar, controlar, tulela é sinônimo de princípio do controle, pelo qual a Administração Direta PODE controlar os atos das entidades da Administração Indireta, se trata do controle finalístico.
Obs.: As entidades da administração indireta têm relação de vinculação e não de subordinação com a administração direta.