SóProvas


ID
907723
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Compõem a administração indireta:

Alternativas
Comentários
  • Administração direta é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias. Administração indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
    Avante!!
  •  
  • Marquei a letra B por entender ser esta a menos errada. Nem toda fundação compõe a Administração Indireta. A assertiva não diferencia fundação pública de fundação privada.
  • Fernanda, ainda que seja uma fundação privada, fará parte da administração indireta.
  • DECRETO-LEI Nº 200

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviçõs integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;  

    b) Empresas Púbicas;  

    c) Sociedades de Economia Mista; 

    d) Fundações públicas.

    Parágrafo único; As entidades compreendidas na Administração Indireta VINCUAM-SE ao ministério em cuja área de competência enquadrada sua principal atividade.

  • Questão para não zerar. ..

  • GABARITO:B

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • ntidades Políticas: União, Estados, Ditrito Federal e Municípios.

    --- > Possuem autonomia administrativa, finaceira e política.

     

    AUTOTUTELA: Autocontrole, significa o controle da Adminstração Direta sobre os seus próprios atos, podendo revê-los, modificá-los ou desfaze-los.

     

    Súmula nº 473 do  STF: ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''

     

    Apesar de a súmula mencionar que a Administração PODE anular seus atos quando verificar vícios de ilegalidade, na verdade, em função do princípio da MORALIDADE, a Administração, nessa situação, DEVE anular seus atos ilegais, o que configura o seu poder-dever, em vez de aguardar uma possível contestação judicial do ato.

     

    Entidades Administrativas: Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista.

    --- > Possuem autonomia administrativa e financeira.

    --- > Não possume autonomia política.

     

    TUTELA: significa cuidar, controlar, tulela é sinônimo de princípio do controle, pelo qual a Administração Direta PODE controlar os atos das entidades da Administração Indireta, se trata do controle finalístico. 

     

    Obs.: As entidades da administração indireta têm relação de vinculação e não de subordinação com a administração direta.