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ID
907741
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do contrato de concessão de serviço público, verifica-se que:

Alternativas
Comentários
  • As cláusulas regulamentares do contrato – organização do serviço e sua prestação – são fixadas unilateralmente pelo Poder Público, podendo também ser alteradas unilateralmente para adaptação às necessidades impostas em benefício do interesse público. Esse é, na essência, o princípio da mutabilidade do contrato. Se for do interesse público que as cláusulas regulamentares sejam alteradas, não há como opor-se. A alteração dessas cláusulas pode ser de natureza qualitativa ou quantitativa. A primeira refere-se a circunstâncias variadas, como por exemplo o progresso científico e a evolução tecnológica, que tornam superadas técnicas anteriores. A justificativa, nesses casos, é o atendimento ao princípio da atualidade, previsto no art. 6º da Lei nº 8.987/1995, com aplicação subsidiária do art. 65, I, a, da Lei nº 8.666/1993, in verbis:
    “Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    I – unilateralmente pela Administração:
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação
    técnica aos seus objetivos;”
     Já as alterações quantitativas, quando aplicadas às concessões de transmissão, referem-se às novas instalações implementadas pelas concessionárias, afetas à prestação de serviço público adicional, sob a forma de “Reforços”. Em decorrência do princípio da supremacia do interesse público, a concessionária não pode negar-se a aceitar essas alterações, sob pena de sujeitar-se a sanções e até mesmo a rescisão do contrato.
    Fonte: http://www.aneel.gov.br/
    Bons estudos!

  • a) Errada. Concessionário nao se torna orgão público; sendo pessoa juridica de direito privado prestadora de serviços públicos.

    b) Errada: A responsabilidade das concessionárias e de seus prepostos é tão ampla quanto a do Poder Público sendo, inclusive, a responsabilidade objetiva, ou seja, a que independe de culpa.

    c) Certa. 

    d) Errada. Não ocorre a tranferencia da titularidade, e sim a delegaçao de prestação de serviço público.
    Lei 8987: " concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.














    sefsd ". . .
  • Acerca do contrato de concessão de serviço público, verifica-se que:

    (...)

    C) há incidência do princípio da mutabilidade das cláusulas regulamentares.

    O princípio da mutabilidade exprime uma situação de flexibilidade contratual no que tange as cláusulas regulamentares permitindo que as partes possam alterá-las para que o interesse público seja alcançado, quando diante de fatos não previstos e imprevisíveis a que estão sujeitos os contratos de concessão. Com isso, se assegurará ao concessionário uma remuneração justa e reflexiva dos encargos e aos usuários a prestação de serviço adequado mediante cobrança de tarifa módica.

  • PC-PR 2021