GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e narrou uma situação que se enquadra no art. 11, III da Lei 8.429/92:
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.”
A- Incorreta. Não se trata de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, e sim que atenta contra os princípios da administração pública.
B- Incorreta. Não se trata de gestão fraudulenta, mas sim de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
C- Incorreta. Não se trata de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, e sim que atenta contra os princípios da administração pública.
D- Incorreta. Não se trata de gestão temerária, mas sim de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
E- Correta. Assertiva em consonância com o art. 11, III da Lei 8.429/92.