SóProvas


ID
907801
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao conteúdo da lei orçamentária anual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 5º  - LRF

     § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.


     § 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

    • c) Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão constarão da lei orçamentária anual, salvo aquelas destinadas exclusivamente ao refinanciamento da dívida. FALSO

    Olha a LRF ai de novo meu povo! o refinanciamento da dívida pública constará na LOA, só que separadamente das despesas concernentes a dívida publica mobiliária, contratual.

    Art.5 "O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

    § 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional;"


    • d) A atualização monetária do principal da dívida mobiliária não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias ou em legislação específica. VERDADEIRO 
    • LRF, art 5 § 3o "A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica"


    •  e) Integrarão a lei orçamentária as despesas do Banco Central do Brasil, exceto as relativas a pessoal e encargos sociais, bem como ao custeio administrativo. FALSO
    • Mais uma questão decoreba! Esta na LRF art 5 § 6o "Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos."

    • Vamos direto ao ponto!
    • a) Em observância ao princípio da exclusividade, o demonstrativo regionalizado do efeito das renúncias de receita será apresentado apenas após a aprovação do orçamento. FALSO

     O  demonstrativo regionalizado do efeito das renúncias de receita em nada fere o princípio orçamentário da exclusividade. O que o examinador cobra do candidato e se este sabia onde encontrava-se o danado do demonstrativo. Segundo a CF/88 art. 165 § 6º - "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia." . Combine este dispositivo com a LRF, o art 5 II - projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:"será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado". Ou seja, o demonstrativo esta previsto desde a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual.

    • b) A reserva de contingência deverá ser destinada ao pagamento de restos a pagar que excederem as disponibilidades de caixa ao final do exercício. FALSO
    • A LDO que determinará a forma de ultilização e o montante da reserva de contigência, logo, não é possível afirmar categoricamente que esta reserva DEVERÁ ser utlizada para pagamento dos restos a pagar. A LRF informa uma das finalidades da reserva de contigência no  Art. 5o "O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    • III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

        a) (VETADO)

        b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos."


  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia

    Sobre a letra B:

    reserva  de  contingência  compreende  o  volume  de  recursos  destinados  ao  atendimento  de  passivos contingentes  e  outros  riscos,  bem  como  eventos  fiscais  imprevistos.  

    Os  Passivos  Contingentes  são representados  por  demandas  judiciais,  dívidas  em  processo  de  reconhecimento  e  operações  de  aval  e garantias dadas pelo Poder Público. 

    Não há previsão de destinação para restos a pagar.