Art.
216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à
identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas
de expressão;
II - os modos
de criar, fazer e viver;
III - as
criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às
manifestações artístico-culturais;
V - os
conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
paleontológico, ecológico e científico.
Fonte: http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf215a216.htm
O texto original da Constituição Federal (CF) sofreu inúmeras alterações, inclusive no que concerne aos dois artigos consagrados à cultura. Determinando que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, a CF constitui patrimônio cultural brasileiro, nele incluindo, entre outros, A) conjuntos que expressem, entre outros aspectos, valor paisagístico, arqueológico, paleontológico e ecológico.
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
[...]
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Erros das demais alternativas:
B) obras e documentos que expressem manifestações artístico-culturais, exceto edificações e espaços físicos. ERRADO
Art. 216 [...]
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
C) sítios de valor histórico, entendidos como cenários para a ação política de governantes. ERRADO
O conceito de sítios de valor histórico está incorreto.
D) criações artísticas e científicas, ressalvadas as que apresentem quaisquer conotações tecnológicas. ERRADO
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
[...]
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
E) modos de criar, fazer e viver, desde que identificados como herança africana ou indígena. ERRADO
Os modos de criar, fazer e viver constituem patrimônio cultural brasileiro, independentemente de serem identificados como herança africana ou indígena.
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
[...]
II - os modos de criar, fazer e viver;
Resposta: A