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ID
907837
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.666/1993 define os contratos de serviços como os de atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. Acerca disso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: E

    se alguem puder me ajudar a ver o erro da B (que eu marquei) e onde está na 8666 o gabarito, por favor me mande mensagem. Obrigada

  • Eu tbm não vejo erro na letra B

  • Gostaria de saber onde está a fundamentação da letra E. Também não vi erro na letra B.

  • Também marqueiB

  • Essa questão trata da LEI Nº 12.232/2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências. 

    E) Art, 1º da Lei 12.232/2010:  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 


  • A letra "b" está errada porque não se exige a publicação no DOU quando se tratar de serviços financiados por recursos federais, somente obras. É o que está escrito no art. 21, I, lei 8.666/93.

  • A) Desde que observada a regularidade estrita das fases interna e externa do procedimento licitatório e devidamente motivada a necessidade dos órgãos ou entidades públicos pela autoridade competente, fica legitimada a terceirização de quaisquer serviços no âmbito da administração pública. (Errada)

    Existem alguns serviços que não podem ser terceirizados como é o caso dos serviços próprios do Estado. Tais serviços são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.
    B) A necessidade de publicação no Diário Oficial da União dos avisos dos resumos dos editais, quando houver financiamento parcial ou total com recursos federais, abarca, além das obras e compras, os serviços. (Errada)
    De acordo com o artigo 21, I da Lei 8.666/93 a necessidade de publicação nesse caso não abarca compras e serviços. Somente obras.C) As margens de preferência previstas para as contratações de objetos nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras não se aplicam aos serviços, senão aos produtos que se enquadrem nas condições estabelecidas em ato regulamentador. (Errada)
    De acordo com o artigo 3°, § 5° da Lei 8.666/93 são estabelecidas margens de preferência tanto para produtos quanto para serviços.D) A prorrogação de vigência para os contratos de prestação de serviços é limitada ao máximo de sessenta meses, podendo, excepcionalmente, ser aditivada por mais doze meses, vedando a referida lei licitatória, em qualquer hipótese, prazo maior. (Errada)
    De acordo com o artigo 57, V da Lei 8.666/93 existem algumas hipóteses elencadas no artigo 24 da mesma lei que os contratos poderão ter vigência por até 120 meses.E) Os serviços de publicidade, para todos os órgãos e entidades públicos, de todos os entes federativos, somente podem ser celebrados com a intermediação de agências de propaganda. (Certa)
    De acordo com o artigo 1º da Lei 12.232/2010 quando se tratar de serviços de publicidade haverá necessariamente a intermediação de agências de propaganda. 
    #focanatoga
  • Acredito que o termo constante na pergunta da questão : "Acerca disso..." -  cause alguma dupla interpretação.

    A resposta está no artigo 1 º da Lei 12.232 de 2010.

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    § 1o  Subordinam-se ao disposto nesta Lei os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, as pessoas da administração indireta e todas as entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes referidos no caput deste artigo.

     


  • Valeu!