a) O art. 3º do Decreto nº 7.892/2013 aponta as hipóteses em que deverá ser adotado o SRP;
b) A licitação para registro de preços será realizada na modalidade CONCORRÊNCIA (tipo menor preço - regra geral) ou PREGÃO - art. 7º do Decreto nº 7.892/2013;
c) A validade da ata de registro de preços NÃO será superior a 12 meses - art. 12 do Decreto nº 7.892/2013;
d) A existência de preços registrados NÃO obriga a Administração Pública a contratar - art. 16 do Decreto nº 7.892/2013;
e) Os preços registrados poderão ser reduzidos ou elevados - art. 17 do Decreto nº 7.892/2013.
SRP (sistema de registro de preço) = CP (concorrência & pregão)
CP concorrência & pregão
CP concorrência & pregão
CP concorrência & pregão
CP concorrência & pregão
CP concorrência & pregão
CP concorrência & pregão
Ou:
lembrar que o Decreto que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, nesse assunto específico, aborda as 2 LEIS para licitações, ou seja:
8.666 + 10.520 (pregão)
lembrando
que são as 2 leis, então, não confundiremos, por exemplo, concorrência e
leilão.... já que leilão está descrito na 8.666 também.
Lembrar que são 2 LEIS ae, pronto: não confundimos mais! :)
bons estudos!