Essa questão de prova versa sobre a Lei n. 7505, de 02 de julho de 1986, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda concedidos a operações de caráter cultural ou artístico.
A resposta encontra-se no artigo 2º, incisos III e IV, abaixo transcritos:
"Para os objetivos da presente lei, no concernente a doações e patrocínios, consideram-se atividades culturais, sujeitas a regulamentação e critérios do Ministério da Cultura:
III -doar bens móveis ou imóveis, obras de arte ou de valor cultural a museus, bibliotecas, arquivos, e outras entidades de acesso público, de caráter cultural, cadastradas no Ministério da Cultura;
IV - doar em espécies às mesmas entidades."
Força, foco e fé.