a) ERRADA, nos termos do art. 54 da Lei 8.666/93:
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
b) ERRADA. Segundo o art. 55, XII da Lei 8.666/93, a cláusula que estabeleça a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos é uma cláusula necessária em todo contrato administrativo.
c) CERTA. Veja o que diz o art. 55, §2º da Lei 8.666/93:
§ 2o Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei.
d) ERRADA. O art. 57, §3º da Lei 8.666/1993 veda a celebração de contratos por prazo indeterminado, não havendo exceções. Eis o teor da lei:
§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
e) ERRADA. De acordo com o art. 56, §1º da Lei 8.666/93, as garantias que podem ser escolhidas pelo contratado são: (i) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; (ii) seguro-garantia; e (iii) fiança bancária, não havendo, portanto, a opção pela nota promissória.
Gabarito: alternativa “c”
Abraços e fé em Deus, sempre!