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ID
907933
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos contratos da administração pública, a Lei n.º 8.666/1993 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • a) Lei 8666/93. Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    b) Lei 8666/93. 
    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos. 

    c) CORRETA. Lei 8666/93. § 2o  Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei.

    d) Lei 8666/93. Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...)

    e) Lei 8666/93. Art. 56. § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - fiança bancária.


    Bons estudos!!!
  • Complementando o erro da letra "D"
    Lei 8666/93 - Art. 57 §3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado
    .
  • d) podem, excepcionalmente, ter prazo de vigência indeterminado.

    De acordo com a Lei 8666/93 é vedada a contratação com prazo indeterminado, contudo com base no art. 62, parágrafo 3º é possível sim. 

    "A admistração pode estabelecer a vigência por prazo indeterminado, nos casos em que seja usuária de serviços públicos essenciais de energia, água, esgoto, desde que no processo de contratação estejam explicitados os motivos que justificam a adoção do prazo indeterminado e comprovadas, a cada exercício financeiro, a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos( ON AGU N 36/2011)"

    Inclusive, vale ressaltar que o STJ já apreciou a matéria e entendeu, excepcionalemente, ser possível. 
    Portanto a Questão é passível de anulação por ter duas alternativas certas: C e D
  • ... mas se levarmos em conta que a questão pede o que está NA LEI, então não, nada de prazo indeterminado.

    Fim da discussão, a questão está corretíssima.

  • a) ERRADA, nos termos do art. 54 da Lei 8.666/93:

    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.


    b) ERRADA. Segundo o art. 55, XII da Lei 8.666/93, a cláusula que estabeleça a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos é uma cláusula necessária em todo contrato administrativo.


    c) CERTA. Veja o que diz o art. 55, §2º da Lei 8.666/93:

    § 2o Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei.


    d) ERRADA. O art. 57, §3º da Lei 8.666/1993 veda a celebração de contratos por prazo indeterminado, não havendo exceções. Eis o teor da lei:

    § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.


    e) ERRADA. De acordo com o art. 56, §1º da Lei 8.666/93, as garantias que podem ser escolhidas pelo contratado são: (i) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; (ii) seguro-garantia; e (iii) fiança bancária, não havendo, portanto, a opção pela nota promissória.


    Gabarito: alternativa “c”


    Abraços e fé em Deus, sempre!