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ID
907936
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina, o terceiro setor é marcado pela presença de entidades que exercem atividades de interesse social e coletivo e que, por esse motivo, recebem incentivos do Estado dentro de uma atividade de fomento, sendo conhecidas como entes de cooperação. A respeito desse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) São entidades de natureza privada, sem fins lucrativos.

    b) As entidades do terceiro setor não integram nem a administração pública direta nem a indireta.

    c) Lei 9637/98. Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei. -> Não sáo serviços públicos exclusivos.

    d)CORRETA. CF. Art 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

    e) Lei 9790/99. Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:  III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais

    Bons estudos!
  • Muito bons seus comentários Lorrayne.
    Parabéns.
  • A) São de naturza Privada, exercem atividades de interesse público e sem fins lucrativos

    B) Não Integram a Administração Pública direta ou indireta

    C) São criadas para execução de serviços públicos são exlcusivos do Estado

    D) correta

    E) As entidades religiosas nã depoem receber a qualificação de OSCIP, juntamente com as: 

    Sociedades comerciais;

     Sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria

    profissional;

    Organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

     Entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a

    um círculo restrito de associados ou sócios;

     Entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

     Instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

     Escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas

    mantenedoras;

     Organizações sociais;

     Cooperativas;

     Fundações públicas;

     Fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por

    órgão público ou por fundações públicas;

     Organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o

    sistema financeiro nacional.


  • De acordo com entendimento do Tribunal da Cidadania

    ADMINISTRATIVO. ENTES DE COOPERAÇÃO ESTATAL. OBRIGATORIEDADE DE OS RESPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO DE ENTIDADES DO SISTEMA "S" APRESENTAREM DECLARAÇÃO DE BENS E RENDIMENTOS. SUJEIÇÃO À FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

    1. Cinge-se a controvérsia à necessidade de apresentação, pelo recorrente (conselheiro suplente do Serviço Social do Comércio - SESC/DF) de declaração de bens e rendimentos ao Conselho Regional da referida entidade.

    2. O Tribunal a quo entendeu que o SESC é pessoa de cooperação governamental que, embora não integre a administração indireta, tem sua criação autorizada por lei e recebe recursos considerados públicos, razão pela qual devem sujeitar-se ao controle público da Corte de Contas.

    3. Dentre as particularidades a que estão sujeitos os entes de cooperação estatal, ressalta-se o fato de receberem recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais, atraindo, dessa maneira, a necessária fiscalização da aplicação desses recursos, a ser realizada pelo Tribunal de Contas da União, consoante art. 5º, caput e inciso V, da Lei nº 8.443/92.

    4. Existe arcabouço legal a subsidiar a exigência de apresentação de declaração de bens e direitos pelos dirigentes (responsáveis) das entidades do sistema "S", dentre as quais se inclui o SESC/DF, posto que essas pessoas submetem-se à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

    5. Toda pessoa que por força de lei estiver sujeita à prestação de contas do Tribunal de Contas da União deve apresentar cópia da declaração de rendimentos e de bens, relativa ao período-base da sua gestão, a teor do disposto no art. 4º, caput, da  Lei n. 8.730, de 1993.

    Recurso especial improvido.

    STJ (REsp 1356484/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 19/02/2013)

  • TERCEIRO SETOR: é marcado pela presença de entidades que exercem atividades de interesse social e coletivo e que, por esse motivo, recebem incentivos do Estado dentro de uma atividade de fomento, sendo conhecidas como entes de cooperação

    => sujeitam-se a controle pela administração pública e pelo Tribunal de Contas.

    => entidades de natureza privada, sem fins lucrativos.

    => Nãointegram nem a administração pública direta nem a indireta.

    => São criadas para execução de serviços públicos são exlcusivos do Estado

  • Lei 9790/99 Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.