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ID
907945
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta um tipo de recurso público a ser deduzido do cálculo da receita corrente líquida nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Alternativas
Comentários
  • LC-101/2001 - LRF
    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

            § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

            a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

  • LRF: (LC 101/00)

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: (...)

     IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e noinciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; (...)


    CF/88:

     
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (...)

    c) o lucro.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA E

    O termo “líquida”, em “receita corrente líquida”, significa que, para sua definição, haverá algum tipo de dedução ou desconto sobre o total bruto de receitas correntes. Cada ente federado terá suas próprias deduções, mas, nos prendendo ao caso da União, a RCL é calculada da seguinte forma:

    (=) TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES
    (–) transferências constitucionais ou legais aos Estados/DF e Municípios
    (–) contribuições sociais do empregador sobre a folha salarial e do trabalhador
    (–) contribuição social para o Programa de Integração Social (PIS)
    (–) contribuição previdenciária dos servidores públicos
    (–) receitas previdenciárias de compensação entre os regimes geral e dos
    servidores públicos
    (–) compensação financeira aos Estados exportadores (Lei Kandir)
    (–) complementação f inanceira ao FUNDEB (Emenda Const itucional 53)

    Da análise do quadro acima, vemos que, do total de receitas correntes arrecadadas, a União desconta os recursos obrigatoriamente transferidos aos outros entes federados (ou fundos) e aqueles vinculados a ações da seguridade social, principalmente. Portanto, essas deduções tratam de parcelas da receita corrente com os quais a União não pode contar, em virtude de sua aplicação predefinida.

    Portanto, para resumir, podemos dizer que a RCL representa o montante de recursos próprios em que o ente governamental pode “confiar” para realizar seus programas; na esfera pessoal, seria equivalente ao salário líquido recebido pelo trabalhador, com os descontos devidos já efetuados (previdência social, vale-transporte etc.).

    A LRF também determina que a RCL seja apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês de contabilização e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. Assim, o cálculo da RCL é mensal.
  • QUESTÃO SEM RESPOSTA CORRETA. A alternativa considerada como correta não está em conformidade com a LRF. Isso porque o Art. 2º, IV, "a", da lei prevê que são dedutíveis somente as contribuições mencionadas (a) no art. 195, I, "a", e II; bem como (b) no art. 239 da Constituição. Essas contribuições são, respectivamente: empregador sobre a folha de salários (Art. 195, I, a); trabalhador sobre o salário (Art. 195, II); e do PIS/PASEP – Faturamento/Receita Bruta (Art. 239). Com efeito, as receitas das contribuições sociais sobre o lucro líquido (Art. 195, I, "c", CF) devem ser consideradas na RCL, pois não são dedutíveis. Atesta estas informações o Anexo da LDO mencionado a seguir:  http://www.camara.gov.br/internet/comissao/index/mista/orca/orcamento/OR2013/info_complem/vol2/09_IncisoIX.pdf

  • Como mencionado pelo colega, questão sem resposta! A alínea "a" do inciso "I" do artigo 195 da CF/88 trata sobre a contribuição das empresas e das entidades a ela equiparada sobre: "a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;". A questão, porém, está se referindo à alínea "c" do mesmo inciso, que trata sobre a CSLL. A LRF não menciona a alínea "c", e sim a alínea "a", determinando que sejam deduzidas, para o cálculo da RCL, tanto as contribuições que constam nessa alínea "a" quanto a do inciso II do mesmo artigo (contribuição dos segurados sobre seus salários de contribuição).

  • Receita corrente líquida: somatório das receitas

    Tributárias;
    Contribuições;
    Patrimoniais;
    Industriais;
    Agropecuárias;
    Serviços;
    Transferência e Receita corrente.