-
eu errei a questão, dei mole, mas olhaaaaaa que maneiro achei no próprio sítio da Fazenda:
"Executar o Orçamento é, portanto, realizar as despesas públicas nele previstas e só essas, uma vez que, para que qualquer utilização de recursos públicos seja efetuada, a primeira condição é que esse gasto tenha sido legal e oficialmente previsto e autorizado pelo Congresso Nacional e que sejam seguidos à risca os três estágios da execução das despesas previstos na Lei nº 4320/64 : empenho, liquidação e pagamento – atualmente se encontra em aplicação a sistemática do pré-empenho antecedendo esses estágios, já que, após o recebimento do crédito orçamentário e antes do seu comprometimento para a realização da despesa, existe uma fase geralmente demorada de licitação obrigatória junto a fornecedores de bens e serviços que impõe a necessidade de se assegurar o crédito até o término do processo licitatório."
VALE A PENA ENTRAR NA FONTE http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_01.asp E ESTUDAR
-
Alexandre Braga
Obrigado pelo comentário. Desconhecia esse informação e acredito que possa cair em outras provas.
-
O QUE ESTÁ ERRADO NA ALTERNATIVA "E"?
-
O que tem de errado na alternativa E se deve ao fato de que a verificação da importancia a se pagar e da pessoa a quem se deve pagar não nao os únicos objetivos da liquidação.
Texto da lei:
A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
-
Letra D
LEI 4.320
Art. 47. Imediatamente
após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder
Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade
orçamentária fica autorizada a utilizar.
Art. 48 A fixação das
cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:
a) assegurar às unidades
orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor
execução do seu programa anual de trabalho;
b) manter, durante o
exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa
realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
Art. 49. A programação
da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará em conta os
créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.
Art. 50. As cotas
trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação
e o comportamento da execução orçamentária.
Art. 60. É vedada a
realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais
previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por
estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o
empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Art. 61. Para cada
empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará
o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta
do saldo da dotação própria
-
A letra E está errada pois além da verificação
da importância a se pagar e da pessoa a quem se pagar temos que avaliar a
comprovação da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. Lei4320 Art.63 Parag.2º III.
-
já que ninguém comentou a letra B que foi o motivo do meu erro, ai vai o porquê:
Lei 4.320/64
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
-
Sim Alexandre, realmente quem trabalha com créditos orçamentários no dia a dia tem dificuldade as vezes de "amarrar o credito com medo que esse seja recolhido e o pré-empenho iria fazer isso.
-
Qual o erro da B? Alguém se habilita?
-
Acredito que a letra D está errada tambem, pq diz que faz-se o pré empenho até a nota de empenho, mas se essa puder ser desconsiderada? acredito que o mais correto seria Até o Empenho
-
A letra B está errada, pois:
Empenho Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
Empenho Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros
Empenho Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
Fonte: Portal de Transparência do Governo Federal
-
http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/140000/1...."
PRÉ-EMPENHO
1 - FINALIDADE
Permitir registrar créditos orçamentários pré-compromissados, para
atender objetivos específicos, nos casos em que a despesa a ser realizada,
por suas características, cumpre etapas com intervalos de tempo desde a
decisão administrativa até a efetivação da emissão da NE.
2 - USUÁRIO
Todas as UG Executoras do Sistema.