SóProvas


ID
907948
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos estágios da despesa pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • eu errei a questão, dei mole, mas olhaaaaaa que maneiro achei no próprio sítio da Fazenda:

    "Executar o Orçamento é, portanto, realizar as despesas públicas nele previstas e só essas, uma vez que, para que qualquer utilização de recursos públicos seja efetuada, a primeira condição é que esse gasto tenha sido legal e oficialmente previsto e autorizado pelo Congresso Nacional e que sejam seguidos à risca os três estágios da execução das despesas previstos na Lei nº 4320/64 : empenho, liquidação e pagamento – atualmente se encontra em aplicação a sistemática do pré-empenho antecedendo esses estágios, já que, após o recebimento do crédito orçamentário e antes do seu comprometimento para a realização da despesa, existe uma fase geralmente demorada de licitação obrigatória junto a fornecedores de bens e serviços que impõe a necessidade de se assegurar o crédito até o término do processo licitatório."

    VALE A PENA ENTRAR NA FONTE  http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_01.asp E ESTUDAR
  • Alexandre Braga

    Obrigado pelo comentário. Desconhecia esse informação e acredito que possa cair em outras provas.

  • O QUE ESTÁ ERRADO NA ALTERNATIVA "E"?
  • O que tem de errado na alternativa E se deve ao fato de que a verificação da importancia a se pagar e da pessoa a quem se deve pagar não nao os únicos objetivos da liquidação.
    Texto da lei:

    A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

            § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

            I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

            II - a importância exata a pagar;

            III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

  • Letra D

     LEI 4.320

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

      Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

      a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;

      b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

      Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.

      Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.


    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

      § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

      § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

      § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

      Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria


  • A letra E está errada pois além da verificação da importância a se pagar e da pessoa a quem se pagar temos que avaliar a comprovação da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. Lei4320 Art.63 Parag.2º III.

  • já que ninguém comentou a letra B que foi o motivo do meu erro, ai vai o porquê:

    Lei 4.320/64 

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.


  • Sim Alexandre, realmente quem trabalha com créditos orçamentários no dia a dia tem dificuldade as vezes de "amarrar o credito com medo que esse seja recolhido e o pré-empenho iria fazer isso.

  • Qual o erro da B? Alguém se habilita? 

  • Acredito que a letra D está errada tambem, pq diz que faz-se o pré empenho até a nota de empenho, mas se essa puder ser desconsiderada? acredito que o mais correto seria Até o Empenho

  •  A letra B está errada, pois:

    Empenho Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    Empenho Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros

    Empenho Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

    Fonte: Portal de Transparência do Governo Federal

  • http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/140000/1...."

    PRÉ-EMPENHO

     

    1 - FINALIDADE

    Permitir registrar créditos orçamentários pré-compromissados, para

    atender objetivos específicos, nos casos em que a despesa a ser realizada,

    por suas características, cumpre etapas com intervalos de tempo desde a

    decisão administrativa até a efetivação da emissão da NE.

    2 - USUÁRIO

    Todas as UG Executoras do Sistema.