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ID
907954
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as determinações normativas em vigor, interveniente é o órgão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    Decreto nº 6170/2007
    Art. 1º 
    § 1º VIII - interveniente - órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;
  • A) da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio. CONCEDENTE

    B) da administração pública direta ou indireta que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento mediante a celebração de contrato de repasse. CONVENENTE

    C) ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos, credenciada, que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento de convênio. É o beneficiado pelo convênio!

    D) da administração pública direta que possui designação constitucional para orientar, auditar, fiscalizar e acompanhar a execução dos programas, projetos e atividades de governo nos aspectos de legalidade, economicidade e eficiência. Algum órgão fiscalizador!

    E) da administração pública ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. INTERVENIENTE

  • Isabella de Lourdes, corrigindo o item B, pois se trata de contratante e não convenente.

    V - contratante - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato de repasse;

    VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;

    Fonte: Decreto nº 6.170/2007.

    Bons estudos :)