A) da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio. CONCEDENTE
B) da administração pública direta ou indireta que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento mediante a celebração de contrato de repasse. CONVENENTE
C) ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos, credenciada, que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento de convênio. É o beneficiado pelo convênio!
D) da administração pública direta que possui designação constitucional para orientar, auditar, fiscalizar e acompanhar a execução dos programas, projetos e atividades de governo nos aspectos de legalidade, economicidade e eficiência. Algum órgão fiscalizador!
E) da administração pública ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. INTERVENIENTE
Isabella de Lourdes, corrigindo o item B, pois se trata de contratante e não convenente.
V - contratante - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato de repasse;
VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;
Fonte: Decreto nº 6.170/2007.
Bons estudos :)