SóProvas


ID
90796
Banca
CETRO
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Um Diretor de estabelecimento de ensino indaga ao Supervisor, no dia de sua visita à escola, se deve comunicar a outras instâncias (e quais seriam estas) os casos de alunos com número elevado de ausências. O Supervisor, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/96), deveria informá-lo que

Alternativas
Comentários
  • Essa quetão pode confundir,pois,para ser considerado aprovado o aluno deve ter 75% de frequencia.Mas para a escola acionar o conselho tutelar e demais órgãos o aluno deve ter acima de 50% do percentual permitido em lei.
  • Sobre essa questão a LDB descreve:

    TÍTULO IV

    ART.12

    VII- notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidades de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.

     

  • Sobre essa questão a LDB fala o seguinte:

    TÍTULO IV

    ART.12

    VII- notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidades de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.

    porém é muito complicado o supervisor escolar que acompanha suas turmas de perto deixar passar o fato ele não pode deixar chegar a tal estágio a meu ver seria inaptidão para o cargo

  • A regra e calara, tá lá na LDB:
    4 VIII – noti?car ao Conselho Tutelar do município, ao juiz 
    competente da Comarca e ao respectivo represen-
    tante  do  Ministério  Público  a  relação  dos  alunos 
    que apresentem quantidade de faltas acima de cin-
    quenta por cento do percentual permitido em lei.
  • 50%? Nao eram 75% de frequencia?
  • Para a Thamires:

    Esses 50% de que se refere a lei é em relação ao percentual permitido. Ou seja, se o percentual de faltas permitido em lei é de 25% de faltas, quando o aluno atingir 12,5% o Conselho Tutelar, Juiz e Ministério público devem ser informados. 

    Bons estudos!

    Resposta correta: Item E

  • Sempre ouvi falar em 75% de freguencia escolar  para ser aprovado.

  • LDB Art 12, 

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.

    quanto ao limite de falta Art. 24. VI o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

    Acredito que acrescenta ao que foi dito pelo Renato Paiva.

  • Pessoal, esses 50% é o mesmo que dizer A METADE do que é permitido. Ou seja, é permitido: 25%. A metade de 25% é 12,5. Logo, quando o seu aluno falta mais de 12,5% (do que é permitido) é ACIONADO O CONSELHO TUTELAR, O JUÍZ E O MINISTÉRIO PÚBLICO.  Compreenderam?

  • Os 50% a que se refere a lei é em relação ao percentual permitido. Ou seja, O percentual de faltas permitido em lei é de 75% de faltas, quando o aluno atingir 37,5% o Conselho Tutelar, Juiz e Ministério público devem ser informados.

  • Desatualizada! VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)