SóProvas


ID
907993
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando as normas acerca do regime contábil da contabilidade pública, assinale a alternativa que apresenta operação que deve ser obrigatoriamente registrada no exercício financeiro X1.

Alternativas
Comentários
  • Então...
    Eu até comecei a resolver as questões da Funiversa, porém achei melhor desistir.
    Vou explicar o motivo:
    _ O gabarito é a letra (B).
    _ Agora vamos analisar a letra (A): "a) Uma receita prevista no orçamento de X1, cujo fato gerador ocorreu em X1, mas a arrecadação ocorreu em X2." Um exemplo desta situação é o IPTU (ou o IPVA), cuja previsão deve ser registrada contabilmente. O fato gerador é a propriedade de imóvel (ou de veículo automotor, no caso do IPVA), que ocorre dentro do exercício financeiro em X1.
    Segundo o MCASP tal fato deve ser registrado contabilmente. Eu não vou explicar o que é o MCASP nem vou mostrar em qual página isto está.... isso porque eu não perco mais um segundo resolvendo questões desta banca.
    Somente CESP, ESAF e FCC.
    Não percam tempo!!!


     

  • Lei 4.320/64

    Art. 35 - Pertencem ao exercício financeiro:

    I - As receitas nele ARRECADADAS;

    II - As despesas nele legalmente EMPENHADAS;




    Deus é Fiel
  • Realmente esta questão está complicada, Eduardo. Também não entendi da resposta ser a letra B. O Princípio da Competência (Resolução CFC nº 1.367/11) diz que as receitas e despesas devem ser recomhecidas nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. A letra A fala em fato gerador, que é o que importa para o registro ou lançamento. A letra B fala em arrecadação o que contraria o Princípio da Competência. O enunciado da questão fala em registro. Registro não é o mesmo que arrecadação. Uma coisa tem nada a ver com a outra. Para o registro o que vale é o fato gerador. O Art. 35 da Lei 4.320 dispõe que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas. O manual de procedimentos de receitas públicas diz que "Do ponto de vista orçamentário, o regime de caixa é legalmente instituido para a receita pública".  Eis o "x" da questão. Alguém pode apresentar uma solução satisfatório? A dúvida pairou no ar.

    Fonte do manual: ftp://ftp.fnde.gov.br/web/siope/leis/manual_procedimentos_receita_publicas.pdf
  • Só ratifico tudo que os colegas falaram. Há muita confusão com os aspectos orçamentários e contábeis no setor público.
    Vocês vêm sinal dessa confusão no comentário do colega acima, justificando o gabarito (errado por sinal) com a Lei 4.320. Quando o legislador fala que pertecem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas e as receitas nele arrecadadas, ele faz mensão ao aspecto ORÇAMENTÁRIO!! Muita atenção nisso.
    Se o fato gerador ocorreu em X1, acabou, o registro deve ser feito em X1, como diz a letra "A". Esses novos procedimentos de contabilização ja estão nos MCASP e já estão sendo cobrados por bancas sérias e atualizadas (FCC, CESPE e Cia..).
    Lamentável esse tipo de equívoco por uma banca examinadora.

    Em relação a dúvida do colega acima, as Receitas Patrimoniais (equivalentes as Receitas do setor privado) do Setor Público são as Variações Aumentativas Apuradas na DVP!! O registro destas receitas devem ser feitas pelo regime de competência.
    As receitas (orçamentárias) que a 4.320 dispõe são orçamentárias, por isso se admite o regime de caixa. Mas para CONTABILIZAÇÃO deve-se observar a ocorrência do fato gerador e registrá-lo.

    De qualquer forma, atentem para que os colegas disseram!
    Forte abraço e bons estudos.