SóProvas


ID
908089
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Empresa controlada pelo Estado, concessionária de serviço público de geração de energia elétrica, com contrato de concessão celebrado ao amparo das Leis Federais nos 8.987/95 e 9.074/95, considerou que a tarifa estabelecida pelo Poder Concedente para vigorar na hipótese de prorrogação do contrato de concessão não seria suficiente para remunerar os custos de operação, manutenção, encargos setoriais e amortizar os investimentos necessários à manutenção da atualidade dos serviços. De acordo com a legislação mencionada, assegura-se à concessionária o direito de optar por

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.987/95:
    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
  • ALT. A, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINNUA
  • Lei 8.987/95:

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
  • A alternativa A está correta, tendo como fundamento o art. 36 da Lei 8.987/95: "A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido."


    Na prática, aplicando-se ao caso exposto pela questão, aconteceria o seguinte: ao final do contrato, a empresa concessionária do serviço público (a empresa privada que estava prestando o serviço) poderia optar por não renovar a concessão, sendo indenizada pelo Poder Público quanto aos investimentos que fez em bens reversíveis (aqueles bens que voltarão para o domínio do Estado ao final da concessão) ainda não amortizados (ou seja, a empresa privada investiu no bem, mas ainda não arrecadou o suficiente para cobrir o que investiu - o Estado indenizará esta diferença).

  • Apenas complementado com as lições do prof. Daniel Mesquita, do Estratégia:

    "As hipóteses de extinção da concessão ou permissão são as seguintes:

    Advento do termo contratual; encampação (interesse público e sem culpa do contratado); caducidade (rescisão administrativa unilateral em razão de inadimplência total ou parcial do concessionário); rescisão; anulação e falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual."


  • termo "chave" da questão: "prorrogação do contrato de concessão", "não seria suficiente para remunerar os custos de operação".

    Como o equilíbrio econômico-financeiro ficará afetado, frente ao estabelecido anteriormente, a concessionária pode optar pela não renovação (ela não fez um contrato com a SKY que apenas a morte poderá findar), contudo, o usuário e a empresa não ficarão prejudicados. A concessionária terminará seu contrato atendendo a todos os princípios (Atualidade, Continuidade, Modicidade da tarifa, ...), pois, findado o contrato,  bens e direitos ainda não depreciados ou amortizados serão indenizados quando ocorrer a reversão para poder concedente.
  • hahahahahaha 

    O comentário sobre a sky foi ótimo!