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ID
908101
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Executivo estadual instituiu regime de previdência complementar destinado aos servidores titulares de cargos efetivos, submetidos ao regime estatutário, bem como aos integrantes de autarquias, regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho. A instituição do referido regime e disponibilização aos servidores da Administração direta e autárquica de plano de previdência complementar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa A, de acordo com o art. 40, § 14º da CF, a seguir transcrito:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo,
    poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    Em amor ao debate, não me dou por satisfeito com a resposta tida como correta, eis que o dispositivo transcrito (que acredito ser fundamento suficiente para a resolução da questão) diz que, no caso apresentado, os Entes PODERÃO utiizar o teto do RGPS como valor máximo dos benefícios a serem concedidos pelo Regime de Previdência Complementar a ser instituído. Porém, a alternativa A dá a entender que não se trataria de possibilidade, mas de obrigatoriedade...enfim, se alguém descobrir algo e quiser me avisar, agradeceria.

    Bons estudos!

  • questão totalmente errada, poderão fixar é muito diferente de importa necessariamente, cada uma que vô te contá

  • Não está errado, Thiago. A partir de agora, quem se tornar Servidor Público Federal fará parte desta realidade, caso queira ganhar mais deverá contribui para o Funpresp:

    A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe foi criada pelo Decreto nº 7.808/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações.


    Eu como Servidor preferi não aderir a esse tipo de previdência, assim como todos os servidores com que trabalho. Outro detalhe é quem já tem vinculo Estatutário com a Administração pública Federal, caso seja aprovado em outro Cargo Público Federal, poderá manter o antigo regime de previdência pedindo exoneração e no dia subsequente deverá tomar posse no outro Cargo Público.

  • Lei 12.618/2012


    Art. 3o  Aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União de que trata o art. 40 da Constituição Federal, [...]
  • Uma dúvida, há regime CLT em autarquias para servidores de cargos efetivos?

    Particularmente eu NUNCA vi, mas....

  • Leandro, existem sim, visto que a EC 19/98 havia desobrigrado o RJU, contudo o STF via ADI 2135 restabeleceu o texto anterior do art.39, assim, o RJU voltou a ser obrigatório. Porém, nesse período de vigor da EC 19, houve concursos com regime celetista em Autarquias.

  • Pessoal, deixa ver se entendi:


    A regra geral é que os proventos serão integrais (desde que adquiridos o tempo de serviço, de contribuição e a idade mínima). CASO a Administração institua Regime de previdência complementar, poderá limitar o valor das aposentadorias ao teto do RGPS. É isso??