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Gabarito alternativa A, de acordo com o art. 40, § 14º da CF, a seguir transcrito:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
Em amor ao debate, não me dou por satisfeito com a resposta tida como correta, eis que o dispositivo transcrito (que acredito ser fundamento suficiente para a resolução da questão) diz que, no caso apresentado, os Entes PODERÃO utiizar o teto do RGPS como valor máximo dos benefícios a serem concedidos pelo Regime de Previdência Complementar a ser instituído. Porém, a alternativa A dá a entender que não se trataria de possibilidade, mas de obrigatoriedade...enfim, se alguém descobrir algo e quiser me avisar, agradeceria.
Bons estudos!
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questão totalmente errada, poderão fixar é muito diferente de importa necessariamente, cada uma que vô te contá
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Não está errado, Thiago. A partir de agora, quem se tornar Servidor Público Federal fará parte desta realidade, caso queira ganhar mais deverá contribui para o Funpresp:
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe foi criada pelo Decreto nº 7.808/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações.
Eu como Servidor preferi não aderir a esse tipo de previdência, assim como todos os servidores com que trabalho. Outro detalhe é quem já tem vinculo Estatutário com a Administração pública Federal, caso seja aprovado em outro Cargo Público Federal, poderá manter o antigo regime de previdência pedindo exoneração e no dia subsequente deverá tomar posse no outro Cargo Público.
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Lei 12.618/2012
Art. 3o Aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União de que trata o art. 40 da Constituição Federal, [...]
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Uma dúvida, há regime CLT em autarquias para servidores de cargos efetivos?
Particularmente eu NUNCA vi, mas....
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Leandro, existem sim, visto que a EC 19/98 havia desobrigrado o RJU, contudo o STF via ADI 2135 restabeleceu o texto anterior do art.39, assim, o RJU voltou a ser obrigatório. Porém, nesse período de vigor da EC 19, houve concursos com regime celetista em Autarquias.
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Pessoal, deixa ver se entendi:
A regra geral é que os proventos serão integrais (desde que adquiridos o tempo de serviço, de contribuição e a idade mínima). CASO a Administração institua Regime de previdência complementar, poderá limitar o valor das aposentadorias ao teto do RGPS. É isso??