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Gabarito E. Constituição Federal. Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
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art. 30, CF. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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O examinador conseguiu errar o enunciado da questão, essa é nova pra mim. "Outorga" é a descentralização do serviço público em que a Administração transfere a TITULARIDADE e a execução de um serviço. O correto seria o examinador escrever "Determinado município pretende delegar à iniciativa privada (...)", eis que na delegação transfere-se apenas a execução do serviço.
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Guastavo, acredito que o examinador utilizou a palavra outorga no sentido de conceder e não de outroga do serviço público:
A palavra pode ser usada no sentido de dar, conceder, conferir (um mandato político, por exemplo).
BONS ESTUDOS
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Quanto ao enunciado da questão:
OUTORGA: transfere a titularidade e o exercicio, PARA AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO, ou seja, não existe outorga para particular.
DELEGAÇÃO: transfere somente o exercício, para o particular, empresas públicas ou sociedade de econômio mista.
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Pode parecer errado, mas a própria lei de concessões utiliza a expressão "outorga" em algumas passagens:
Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.
Dessa vez não é culpa da banca, o legislador foi atécnico.
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A meu ver o examinador usou a expressão outorga propositalmente, a fim de que o candidato fizesse a distinção dos institutos; e como bem falou o Filipe Rodrigues, a própria lei de concessões traz em diversas passagens a expressão outorga no sentido de delegação.
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"outorgar à iniciativa privada" francamente o examinador poderia usar de mais criterio....quanto ao equivoco do legislador eh ate compreensivel, visto que nossos deputados nao entendem la ....muita coisa de direito administrativo
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Gente, gente a palavra outorga não foi criada exclusivamente para designar ddescentralização no D. ADM
Saibamos interpretar e paremos de mimimi
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A lei das concessões e das licitações são péssimos exemplos de redação. Quem lê com boa cautela vai encontrar erros grotescos e orações construídas de tal forma que muda o sentido da lei.
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Já vi a FCC utilizando em outras provas a palavra outorga como sinônimo de delegação, tem que ficar atento e tentar ver o que eles querem na questão, tudo gira em torno do contexto.
Cuidado com essa fórmula "matemática"(apesar de ser o conceito correto, o mais importante é jogar de acordo com a banca):
Outorga= Transfere a titularidade
Delegação= Transfere a execução
Repito, nas provas da FCC vale a pena analisar o contexto!
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GABARITO: E
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.