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ID
908107
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado município pretende outorgar à iniciativa privada a prestação de serviço público de transporte de passageiros em linhas de ônibus. Considerando a disciplina legal da matéria, a prestação do serviço por entidades privadas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Constituição Federal. Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitaçãoa prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

  • art. 30, CF. Compete aos Municípios:
            V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
            Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
            I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
            IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
     
  • O examinador conseguiu errar o enunciado da questão, essa é nova pra mim. "Outorga" é a descentralização do serviço público em que a Administração transfere a TITULARIDADE e a execução de um serviço. O correto seria o examinador escrever "Determinado município pretende delegar à iniciativa privada (...)", eis que na delegação transfere-se apenas a execução do serviço.
  • Guastavo, acredito que o examinador utilizou a palavra outorga no sentido de conceder e não de outroga do serviço público:
    A palavra pode ser usada no sentido de dar, conceder, conferir (um mandato político, por exemplo).

    BONS ESTUDOS
  • Quanto ao enunciado da questão:

    OUTORGA: transfere a titularidade e o exercicio, PARA AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO, ou seja, não existe outorga para particular.

    DELEGAÇÃO: transfere somente o exercício, para o particular, empresas públicas ou sociedade de econômio mista.
  • Pode parecer errado, mas a própria lei de concessões utiliza a expressão "outorga" em algumas passagens:

     Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

    Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.

    Dessa vez não é culpa da banca, o legislador foi atécnico.
  • A meu ver o examinador usou a expressão outorga propositalmente, a fim de que o candidato fizesse a distinção dos institutos; e como bem falou o Filipe Rodrigues, a própria lei de concessões traz em diversas passagens a expressão outorga no sentido de delegação.


  • "outorgar à iniciativa privada" francamente o examinador poderia usar de mais criterio....quanto ao equivoco do legislador eh ate compreensivel, visto que nossos deputados nao entendem la ....muita coisa de direito administrativo

  • Gente, gente a palavra outorga não foi criada exclusivamente para designar ddescentralização no D. ADM

     Saibamos interpretar e paremos de mimimi

  • A lei das concessões e das licitações são péssimos exemplos de redação. Quem lê com boa cautela vai encontrar erros grotescos e orações construídas de tal forma que muda o sentido da lei.

  • Já vi a FCC utilizando em outras provas a palavra outorga como sinônimo de delegação, tem que ficar atento e tentar ver o que eles querem na questão, tudo gira em torno do contexto.

    Cuidado com essa fórmula "matemática"(apesar de ser o conceito correto, o mais importante é jogar de acordo com a banca):
    Outorga= Transfere a titularidade                                                                
    Delegação= Transfere a execução                                                   
    Repito, nas provas da FCC vale a pena analisar o contexto!
  • GABARITO: E

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.