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ID
908113
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração celebrou, com base na Lei no 8.666/93, contrato de obras para a ampliação de rodovia. No curso da execução do contrato, em face de contingenciamento de recursos orçamentários, deixou de efetuar os pagamentos pelas etapas já executadas pelo contratado. De acordo com as disposições dessa Lei, o contratado

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta.

    Artigo 78, XV, da Lei 8666/93: "Constituem motivo para a rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação".
  • Lembrando que é o Princípio da Continuidade do Serviço Público que fundamenta toda essa "demora" na cessação das obrigações do particular que celebra um contrato com a Administração Pública. Com efeito, basta pensar que se tal ocorresse numa relação entre particulares, regida pelo Direito Civil, a parte poderia simplesmente invocar um tu quoque ou uma exceptio non adimpleti contractus e não cumprir a obrigação. Porém, tal não ocorre na esfera do Direito Administrativo, em razão de princípios como da supremacia do interesse público, do qual emana, por sua vez, o referido princípio da continuidade. É dizer, o interesse público na permanência da execução do serviço público justifica a adoção de prerrogativas que visam à procrastinação da resolução contratual, como por exemplo a necessidade de o particular prestador do serviço intentar uma ação judicial específica para ter reconhecida a rescisão do contrato firmado com a Administração.



  • De acordo com a Lei 8666, art 78:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
  • Alguém pode explicar porque não se aplica o art. 39 da Lei no 8.987/95 ao caso em tela?  É só porque a questão falou "com base na lei 8666/93"? 

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo,os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado 

     

  • Camila Oliveira, eu errei essa questão pq lembrei dessa passagem que vc citou. Acho que a questão está errada porque ela cita com base na Lei 8.666/93.. "A Administração celebrou, com base na Lei no 8.666/93, contrato de obras para a ampliação de rodovia."
    Então aplica-se o art. 78 da Lei 8.666/93 como citado pelos colegas.
    Bons estudos!!

  • A)errada, pode suspender a execução do contrato, por interrupção por ordem escrita da Administração por mais de 120 dias consecutivos ou somados, ou suspender a execução por atraso de pagamento dos serviços, fornecimentos e obras já prestados por maias de 90 dias, salvo guerra, pertubação da ordem, calamidade pública;

    B)errada, contratado nunca age unilateralmente em nada nos contratos administrativos, tanto que mesmos as suspensões da execução facultada a ele depende de atos da administração e cientificação desta.

    C)errada, não há previsão de garantia da Administração para os contratos administrativos relativos a obras serviços e fornecimentos; nem em concessões do serviços públicos(concessões comuns); já na parceria público-privada existe previsão.

    D)correta

    E)errada, a "exceção do contrato não cumprido" não pode ser invocada por 30 dias de atraso da execução das obras