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ID
908128
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas provenientes de foro de terreno de marinha e de juros e dividendos de ações de sociedade de economia mista classificam-se como

Alternativas
Comentários
  • c) derivada. INCORRETA. Receita derivada é a que o Estado obtém fazendo-a derivar do patrimônio alheio, através de ato de imposição. As receiras públicas derivadas também são conhecidas como "receitas de domínio público" (ou "de economia pública" ou, ainda, "de direito público"), pois são obtidas graças à autoridade (jus imperii) inerente à entidade pública, segundo regras de direito público.
  • a) patrimonial.CORRETA. Receita patrimonial é o ingresso proveniente da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou seja, de participação societária.
  • Acrescentando ao comentário acima...
    ALTERNATIVA CORRETA: "A" - PATRIMONIAL

    Trata-se de receita originária PATRIMONIAL (deriva do próprio patrimônio do Estado) que, em relação à receita proveniente de foro de terreno de marinha classifica-se como receita patrimonial na subespécie "receitas imobiliárias" e em relação aoS juros e dividendos de ações de sociedade de economia mista classificam-se como receita patrimonial na subespécie "participações e dividendos". Essa classificação encontra-se no art. 11, § 4º, da Lei 4.320/64, que assim dispõe:

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

     § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:


    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.

    Participações e Dividendos.

    Outras Receitas Patrimoniais.

    Receita Industrial

    Receita de Serviços Industriais.

    Outras Receitas Industriais.

    Transferências Correntes

    Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Divida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.

    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.

  • Dividendos é patrimonial

    Abraços

  • GAB.: A

    13 - Receita Patrimonial: é o ingresso proveniente da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou seja, de participação societária 
    a. - Receitas Imobiliárias: são provenientes da utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao setor público.
    b. - Receitas de Valores Mobiliários: registra o valor da arrecadação de receitas decorrentes de valores mobiliários.
    c. - Receitas de Concessões e Permissões: registra o valor da arrecadação de receitas originadas da concessão ou permissão ao particular do direito de exploração de serviços públicos, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do poder público.
    d. - Outras Receitas Patrimoniais: registra o valor da arrecadação com outras receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores

     

    fonte: Site da Fazenda estadual de SP: https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/Downloads/Webservice/Conceitos%20de%20receitas%20LC%20131.pdf

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    A questão pede para classificar as receitas provenientes de foro de terreno de marinha e de juros e dividendos de ações de sociedade de economia mista. 

    Segundo o MCASP, 

    Receita Corrente - Patrimonial 

    São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. 

    Observe que tanto as receitas de foro (espécie de taxa de ocupação) quanto os juros e dividendos de ações provenientes de participação societária constituem-se em receitas provenientes da fruição do patrimônio do ente público sendo, portanto, classificadas como receitas correntes patrimoniais.  

    Vamos analisar as assertivas. 

    a. Certa. Conforme já comentado acima.

     

    b. Errada. Ingresso é sinônimo de receita extraorçamentária. Como vimos tanto as receitas de foro quanto os juros e dividendos de ações provenientes de participação societária são receitas orçamentárias. 

    c. Errada. Segundo o MCASP, 

    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas.Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público. 

    Receitas públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos  industriais ou agropecuários. 

    Receitas públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por  meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso,  auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais. 

    Dos conceitos acima observa-se que tanto as receitas de foro quanto os juros e dividendos de ações provenientes de participação societária são receitas originárias. 

    d. Errada. Tanto as receitas de foro quanto os juros e dividendos de ações provenientes de participação societária são receitas correntes.

     

    e. ErradaInvestimento é receita de capital, não possui relação com as receitas de foros e de juros e dividendos.