Acrescentando ao comentário acima...
ALTERNATIVA CORRETA: "A" - PATRIMONIAL
Trata-se de receita originária PATRIMONIAL (deriva do próprio patrimônio do Estado) que, em relação à receita proveniente de foro de terreno de marinha classifica-se como receita patrimonial na subespécie "receitas imobiliárias" e em relação aoS juros e dividendos de ações de sociedade de economia mista classificam-se como receita patrimonial na subespécie "participações e dividendos". Essa classificação encontra-se no art. 11, § 4º, da Lei 4.320/64, que assim dispõe:
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias.
Receitas de Valores Mobiliários.
Participações e Dividendos.
Outras Receitas Patrimoniais.
Receita Industrial
Receita de Serviços Industriais.
Outras Receitas Industriais.
Transferências Correntes
Receitas Diversas
Multas.
Cobrança da Divida Ativa.
Outras Receitas Diversas.
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito.
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.
Amortização de Empréstimos Concedidos.
Transferências de Capital.
Outras Receitas de Capital.
GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
A questão pede para classificar as receitas provenientes de foro de terreno de marinha e de juros e dividendos de ações de sociedade de economia mista.
Segundo o MCASP,
Receita Corrente - Patrimonial
São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias.
Observe que tanto as receitas de foro (espécie de taxa de ocupação) quanto os juros e dividendos de ações provenientes de participação societária constituem-se em receitas provenientes da fruição do patrimônio do ente público sendo, portanto, classificadas como receitas correntes patrimoniais.
Vamos analisar as assertivas.
a. Certa. Conforme já comentado acima.
b. Errada. Ingresso é sinônimo de receita extraorçamentária. Como vimos tanto as receitas de foro quanto os juros e dividendos de ações provenientes de participação societária são receitas orçamentárias.
c. Errada. Segundo o MCASP,
A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas.Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.
Receitas públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
Dos conceitos acima observa-se que tanto as receitas de foro quanto os juros e dividendos de ações provenientes de participação societária são receitas originárias.
d. Errada. Tanto as receitas de foro quanto os juros e dividendos de ações provenientes de participação societária são receitas correntes.
e. Errada. Investimento é receita de capital, não possui relação com as receitas de foros e de juros e dividendos.