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ID
908134
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quando da análise das contas públicas prestadas por Município, foi constatada a realização de inúmeras despesas públicas previstas no orçamento. Pode ser considerada
irregular uma despesa

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "C"

    A questão indaga sobre qual assertiva é considerada uma despesa irregular. Sendo assim, a resposta para a questão encontra-se no art. 59 da Lei 4.320/64, que assim dispõe:


    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    Bons estudos!
    •  a) contratual, sujeita a parcelamento, com empenho global.
           Lei 4320. Art. 60,  § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
    •  b) cujo montante não se possa determinar, com empenho por estimativa. 
    • Lei 4320,  Art. 60, § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
    •  c) com dispensa de empenho, quando esta excede o limite de crédito concedido. 
    •  d) com dispensa de nota de empenho, em casos especiais previstos em legislação específica. 
    • Lei 4320. Art. 60  § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
    •  e) empenhada no último semestre do mandato do prefeito municipal. 
    • Lei 4320. Art. 59, § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.


  • Além de ser vedada a realização de despesa sem prévio empenho, estas não podem exceder os limites de créditos concedidos. Vide Art. 59 e 60 da Lei 4.320. 

    Alternativa correta: Letra C

    Bons Estudos

  • a) contratual, sujeita a parcelamento, com empenho global.      

    Lei 4320. Art. 60,  § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. 

    b) cujo montante não se possa determinar, com empenho por estimativa. 

    Lei 4320,  Art. 60, § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. 

    c) com dispensa de empenho, quando esta excede o limite de crédito concedido.  

    d) com dispensa de nota de empenho, em casos especiais previstos em legislação específica. 

    Lei 4320. Art. 60  § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. 

    e) empenhada no último semestre do mandato do prefeito municipal. 

    Lei 4320. Art. 59, § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

  • O empenho é sempre OBRIGATÓRIO, ao passo que a emissão de nota de empenho pode ser dispensada, em determinados casos. 

  • Direto para as alternativas:

    a) Errada. Os empenhos podem ser classificados em:

    Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente

    determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode

    determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia

    elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor

    determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos

    decorrentes de aluguéis.

    Se a despesa é contratual, sujeita a parcelamento, é possível fazer um empenho global, sem

    problemas!

    b) Errada. Se não é possível determinar o montante da despesa, o que você pode fazer?

    “Chuta” um valor e faz um empenho estimativo, ora!

    c) Correta. De acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    Como é que você vai empenhar mais do que está autorizado a empenhar? Não dá!

    d) Errada. Também de acordo com a Lei 4.320/64:

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da

    nota de empenho.

    e) Errada. Não tem problema empenhar despesa no último semestre do mandato do Prefeito

    Municipal. O problema é empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o

    duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

    Art. 59, § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos

    Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo

    da despesa prevista no orçamento vigente.

    Aqui é interessante você também dar uma olhadinha no artigo 42 da LRF:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois

    quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser

    cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício

    seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    A intenção, em ambos os casos, é evitar a “herança maldita” (deixar dívidas para o

    sucessor).

    Gabarito: C