Alternatica correta: "b"
A única alternativa que não corresponde a uma hipótese de dívida pública consolidada é a "b".
Observação: Todos os artidos citados logo abaixo referem-se à Lei Complementar 101 (LFR).
a) apuração do total das obrigações financeiras do ente da Federação para amortização por prazo superior a 12 (doze) meses. (CORRETA)
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
b) compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada. (INCORRETA)
Refere-se à concessão de garantia. Veja-se:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
c) a emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil. (CORRETA)
Art. 29, § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
d) as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. (CORRETA)
Art. 29, § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
e) os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, para fins de aplicação dos limites. (CORRETA)
Art. 30, § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
Bons estudos!