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ID
908140
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para garantir a plena fiscalização orçamentária, a Constituição Federal prevê sistemas de controle interno e externo da execução do orçamento. Quanto aos mencionados sistemas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - O controle, não é exclusivo do Poder Legislativo. Ele será efetuado pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, que, por sua vez, não pertencem ao Legislativo. Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo. Fonte http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao e Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

    b) CORRETA - Art. 74 da CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    c)  INCORRETA - Art 74 da CF § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária

    d) INCORRETA - 
    Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    e) INCORRETA - 
    Art. 77 da Lei 4320/64. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
  • Não entendi o erro da "D". 

  • CF 1988

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


  • Guilherme, o erro da letra D está em semestralmente, deveria ser quadrimestre.


    LRF, art. 9 p. 4.

  • Complementando o comentário do colega André Gomes:

    Lei complementar 101/2000 [Lei de Responsabilidade Fiscal]

    Art. 9o  Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.


  • a) O controle externo é exercido exclusivamente pelo Poder Legislativo e tem por fim verificar a probidade da Administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento. [INCORRETA]

    Art. 71 da CF O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

     

     

    b) O controle interno é exercido de forma integrada no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e, dentre suas finalidades, está o exercício do controle das operações de crédito. [CORRETA]

    CF Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

     

     

     

    c) Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade subsidiária[INCORRETA]

    CF art. 74 § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

     

     

     

     

    d) Decorre do controle externo o dever do Poder Executivo, semestralmente, prestar contas ao Poder Legislativo, nos prazos previstos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios. [INCORRETA]

    Artigo 84, XXIV, da CF "Compete privativamente ao Presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. Por simetria, tal obrigação estende-se ao Governador do Estado e aos Prefeitos Municipais. (Fonte: https://jus.com.br/artigos/4119/o-dever-de-prestar-contas-dos-prefeitos-municipais)

     

     

     

    e) O controle interno compreende a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária, a qual será sempre prévia ou subsequente. [INCORRETA]

    Lei 4320/64. Art. 77 A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

     

     

  • Erro da Letra D

    Lei 4.320/1964 

    Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

  • Assunto já esclarecido muito bem pelos colegas, mas só uma ressalva: doutrina minoritária entende que o TCU faz parte do poder legislativo e, portanto, a alternativa A poderia ser considerada correta para eles.

    GABARITO B

  • A. ERRADA. Exercido pelo Poder Legislativo em conjunto com o Tribunal de Contas (art. 71 CF)

    B. CORRETA. (art. 74, III, CF)

    C. ERRADA. A responsabilidade será solidária (art. 75, §1º, CF)

    D. ERRADA. As contas serão prestadas anualmente (art. 71, I, CF)

    E. ERRADA. O controle é antes, durante e depois (art. 77 Lei 4.320/64)