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ID
908164
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal de Contas da União

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - não pode sustar diretamente: 
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    b) Correta - Informativo TCU 173 - 2. O Tribunal pode determinar a anulação da licitação e autorizar, em caráter excepcional, a continuidade da execução contratual, em face de circunstâncias especiais que desaconselhem a anulação do contrato, em razão da prevalência do atendimento ao interesse público.

    C) Errada - LEI 9.784/99. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    d) Errada - O art. 4º da Lei Orgânica do TCU diz que o Tribunal terá “jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional”, no entanto, a polêmica em torno da questão ainda persiste na doutrina pátria.
    Vejam o que diz a CF
    “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (CF, art. 5º,XXV)
    Isso não deve ser confundido com a atuação dos tribunais de contas.
    Dessa forma, caso o interessado queira ver direito subjetivo seu analisado pelo poder público, deve procurar o Poder Judiciário, sendo reservado ao TCU matérias de ordem pública.

    e) Errada - Não existe esta imprescindibilidade do contraditório.
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
     
  • só complementando, a letra b é exatamente o trecho do MS 23.550 do STF: O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou. (Pedro Lenza)

    e ainda, a e se refere a sumula vinculante 03: 
    Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 
    Isso porque o STF entende que esta é um ato complexo, e enquanto nao apreciado pelo tcu, é um ato inacabado (nao há dto adquirido).
  • A letra E está errada pelo fato de que o TCU não julga a legalidade da concessão de aposentadoria, apenas aprecia para fins de registro conforme Art. 71, III da CF.

    Quem poderia julgar a legalidade desse ato seria o próprio órgão em que ele ocorreu através da autotutela, utilizando da anulação para desfazimento do ato, ou o poder judiciário no controle externo em sentido amplo.

  • De acordo com o Art. 71, da CR/88, ao Tribunal de Contas da União compete apreciar, para fins de registro, a legalidade de:

    . Atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta.

    . Concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

     

    Obs:

    . A legalidade das nomeações para cargo de provimento em comissão não é apreciada pelo TCU.

    . Na apreciação das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvam-se as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

  • Adendo: Letra C - Errada

     

    EMENTA Embargos de declaração em mandado de segurança. Decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Negativa de registro de aposentadoria julgada ilegal pelo Tribunal de Contas da União. Inaplicabilidade ao caso da decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/99. Assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 1. Esta Suprema Corte possui jurisprudência pacífica no sentido de que o
    Tribunal de Contas da União, no exercício da competência de controle externo da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões (art. 71, inciso III, CF/88),
    não se submete ao prazo decadencial da Lei nº 9.784/99, iniciando-se o prazo quinquenal somente após a publicação do registro na imprensa oficial.

     

     

     

      Foco e fé

  • Importante destacar que a questão não disse que o Tribunal de Contas tem o poder para anular o contrato (já que não tem), mas sim que a corte de contas tem o poder para determinar que a autoridade administrativa (ligada a avença) o faça.


    Resposta: B