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ID
908203
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É vedada a limitação ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. A proibição refere-se ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Principio da  liberdade do tráfegoÉ proibido aos entes federados estabelecer limitação ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, tendo como exceção a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público. 

    Princípio da não discriminação em razão da procedência ou destino: É vedado aos Estados, DF e Municípios estabelecer diferenças entre tributos de bens ou serviços

    Bons Estudos!
  • só complementando o colega: (art. 150, V da CF)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
  • E ainda: art. 152 CF: É vedado aos Estados, ao DF e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Observem que a vedação não cabe à União.

  • Nem a FCC sabe o que cobra, em outra questão que resolvi ela pedia exatamente essa informação sobre o não cabimento do artigo para a União... Agora considera correto colocar " todos os entes".

  • Limitar o tráfego (circulação de bens e pessoas) é uma vedação para os 4 entes (União, DF, EST e Mun.).

    Diferença tributária em razão da origem é inaplicável para União, logo é apenas para os 3 entes (Est. DF e Mun.).

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

  • A vedação à limitação do tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais representa o princípio da liberdade do tráfego de pessoas e bens que é destinado pela CF/88 à todos os Entes Federativos (União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios). A única exceção prevista na CF/88 é a possibilidade de cobrança do pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público

    Resposta: B