-
Letra C. Na verdade não existe tentativa de crime culposo. Há alguns doutrinadores que defende a culpa imprópia em que o agente pratica um resultado típico, mas que cai em erro essencial do tipo vencível tornando-se inéscusavel, portanto responderá por culpa. Pessoalmente eu não concordo com essa teoria porque tem dolo na conduta incicial do agente e com previsibilidade de piorar a situação. Enfim não existe crime culposo porque toda culpa é sem dolo.
-
a) Há crime consumado quando o agente praticou todos os atos necessários à
consumação do delito, que não ocorreu por circunstâncias alheias à sua
vontade. ERRADO. Trata-se do conceito de Tentativa e não de crime consumado.
b)
A cogitação não externada a terceiros da prática de um delito
só é punível a título de culpa. ERRADO. Segundo Rogério Grecco,para que o
agente seja punido é preciso que além de querer cometer a infração
penal, exteriorize a sua vontade, praticando atos de execução tendentes a
consumá-la. Do contrário, se permanecer tão somente na fase de
cogitação ou na preparação, a sua conduta não terá interesse para o
Direito Penal, ressalvadas as exceções legais, como no caso do delito de
quadrilha ou bando, em que o legislador, elevando-o à categoria de
infração autônoma, pune aquilo que, normalmente, seria considerado um
ato preparatório.
c) O crime de peculato culposo não admite tentativa. CERTO. Art.312,§
2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. No
peculato culposo é imprescindível nexo causal entre a negligência (do
funcionário público) e a prática do crime doloso pelo 3º. O crime de
peculato culposo não admite tentativa. De acordo com os ensinamentos de
Fernando Capez: "Obviamente o funcionário público
somente poderá responder por essa modalidade culposa se o crime doloso
praticado
por terceiro consumar-se. É que não se admite tentativa de crime
culposo, de
forma que, se o crime doloso ficar na fase da tentativa, não há falar na
configuração do crime em estudo. O terceiro, contudo, deverá responder
pelo
crime praticado na forma tentada" .
d)Por ser a tentativa a
realização incompleta do tipo penal, no crime tentado não há
tipicidade. ERRADO. No crime tentado há sim tipicidade, o agente
responde pelo crime, com uma pena correspondente ao do crime
consumado, mas diminuída de 1/3 à 2/3 (Art.14,II,CP).
e)A consumação do crime de concussão ocorre com o recebimento da vantagem indevida. ERRADO. O recebimento da vantagem indevida constitui-se mero exaurimento do crime, tendo em vista que este crime se consuma com o simples ato de "exigir", consoante dispõe seu art. 316,CP.
-
Letra "C". O crime culposo não admite tentativa.
Macete: infrações que não admitem tentativa - CCHOUP
Contravenções (art. 4º da LCP)
Culposos
Habituais (art. 229, 230, 284, CP)
Omissivos próprios (art. 135 CP)
Unissubsistentes (Injúria verbal)
Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)
Lembre-se daquele chopp.Obs.: Alguns doutrinadores entendem que cabe tentativa na contravenção, contudo, ela não é punível.
Obs.: Ainda, conforme atualizada doutrina, existem outras infrações penais que não admitem tentativa. São elas: crimes condicionados, crimes de atentado ou empreendimento e crimes condicionados à condição objetiva de punibilidade.
-
Turma, veja:
não admite-se tentativa em crime culposo (exeção: culpa imprópria). Também não se admite em crime unisubsistente e em crime habitual.
É só ler a letra seca, e perceber que na contravenção penal se admite a tentativa, ela só não é punível.
Nos crimes de lesa pátria somente a tentativa é punível. A consumação torna o fato atípico.
Já os crimes de atentado ou empreendimento admitem tentativa sim, e ela é punível da mesma forma que a consumação.
-
o crime culposo não admite tentativa. alternativa C
-
Crime culposo não admite tentativa (salvo culpa imprópria).
-
LETRA C
VEM PCDF,PCRJ,PCCEARA.
QUEM QUISER TROCAR IDEIAS SOBRE CARREIRAS POLICIAS
MANDA UM ZAP..83.9.93067769 DA PB,MORANDO. NO PARANÁ.PR
OU NO INSTAGRAM: ADV_MESSIASLOPES
ATENÇÃO! (QUERO SEGUIR SÓ CONCURSEIROS).
QUERO CONHECER MEUS FUTUROS PARCEIROS DE TRAMPO.
"RESOLVER QUESTÕES É O SEGREDO PARA APRENDER".
-
Gab."C"
Não Admitem tentativa: aquele desenho o "PUCCACHO" kkk..
Preterdoloso
Unissubsistente
Contravenção penal
Culposo
Atentados
Condicionados
Habituais
Omissivos próprios
-
GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Peculato
ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
GABARITO LETRA C = CORRETA
Não admitem tentativa = CCHOUP!
Crime de Contravenções penais: art. 4 da LCP.
Crimes Culposos: o agente não quer o resultado, não há vontade.
Crimes Habituais: a conduta precisa de reiteração de atos para o crime se consumar. Ex: art. 229, 230 e 284 do CP.
Crimes Omissivos Próprios: Ex: omissão de socorro.
Crimes Unissubsistentes: conduta é única, não pode ser fracionada. Não dá para começar a ser interrompido. Ex: injúria verbal.
Crimes Preterdolosos: como o resultado não é querido/desejado, não pode tentar. Ex: artigo 129, § 3º do CP.
-