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ID
908215
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes consumado e tentado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Na verdade não existe tentativa de crime culposo. Há alguns doutrinadores que defende a culpa imprópia em que o agente pratica um resultado típico, mas que  cai em erro essencial do tipo vencível tornando-se inéscusavel, portanto responderá por culpa. Pessoalmente eu não concordo com essa teoria porque tem dolo na conduta incicial do agente e com previsibilidade de piorar a situação. Enfim não existe crime culposo porque toda culpa é sem dolo.
  • a) Há crime consumado quando o agente praticou todos os atos necessários à consumação do delito, que não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade. ERRADO. Trata-se do conceito de Tentativa e não de crime consumado.

    b) A cogitação não externada a terceiros da prática de um delito só é punível a título de culpa. ERRADO. Segundo Rogério Grecco,para que o agente seja punido é preciso que além de querer cometer a infração penal, exteriorize a sua vontade, praticando atos de execução tendentes a consumá-la. Do contrário, se permanecer tão somente na fase de cogitação ou na preparação, a sua conduta não terá interesse para o Direito Penal, ressalvadas as exceções legais, como no caso do delito de quadrilha ou bando, em que o legislador, elevando-o à categoria de infração autônoma, pune aquilo que, normalmente, seria considerado um ato preparatório.

    c) O crime de peculato culposo não admite tentativa. CERTO. Art.312,§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. No peculato culposo é imprescindível nexo causal entre a negligência (do funcionário público) e a prática do crime doloso pelo 3º. O crime de peculato culposo não admite tentativa. De acordo com os ensinamentos de Fernando Capez: "Obviamente o funcionário público somente poderá responder por essa modalidade culposa se o crime doloso praticado por terceiro consumar-se. É que não se admite tentativa de crime culposo, de forma que, se o crime doloso ficar na fase da tentativa, não há falar na configuração do crime em estudo. O terceiro, contudo, deverá responder pelo crime praticado na forma tentada" .

    d)Por ser a tentativa a realização incompleta do tipo penal, no crime tentado não há tipicidade. ERRADO. No crime tentado há sim tipicidade, o agente responde pelo crime, com uma pena correspondente ao do crime consumado, mas diminuída de 1/3 à 2/3 (Art.14,II,CP).

    e)A consumação do crime de concussão ocorre com o recebimento da vantagem indevida. ERRADO. O recebimento da vantagem indevida constitui-se mero exaurimento do crime, tendo em vista que este crime se consuma com o simples ato de "exigir", consoante dispõe seu art. 316,CP.

  • Letra "C". O crime culposo não admite tentativa

    Macete: infrações que não admitem tentativa - CCHOUP

    Contravenções (art. 4º da LCP)

    Culposos 

    Habituais (art. 229, 230, 284, CP)

    Omissivos próprios (art. 135 CP)

    Unissubsistentes (Injúria verbal)

    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)


    Lembre-se daquele chopp.

    Obs.: Alguns doutrinadores entendem que cabe tentativa na contravenção, contudo, ela não é punível.

    Obs.: Ainda, conforme atualizada doutrina, existem outras infrações penais que não admitem tentativa. São elas: crimes condicionados, crimes de atentado ou empreendimento e crimes condicionados à condição objetiva de punibilidade.

  • Turma, veja:


    não admite-se tentativa em crime culposo (exeção: culpa imprópria). Também não se admite em crime unisubsistente e em crime habitual.

    É só ler a letra seca, e perceber que na contravenção penal se admite a tentativa, ela só não é punível.

    Nos crimes de lesa pátria somente a tentativa é punível. A consumação torna o fato atípico.


    Já os crimes de atentado ou empreendimento admitem tentativa sim, e ela é punível da mesma forma que a consumação.

  • o crime culposo não admite tentativa. alternativa C

  • Crime culposo não admite tentativa (salvo culpa imprópria).

  • LETRA C

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  • Gab."C"

    Não Admitem tentativa: aquele desenho o "PUCCACHO" kkk..

    Preterdoloso

    Unissubsistente

    Contravenção penal

    Culposo

    Atentados

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos próprios

  • GABARITO LETRA D 

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • GABARITO LETRA C = CORRETA

    Não admitem tentativa = CCHOUP! 

    Crime de Contravenções penais: art. 4 da LCP. 

    Crimes Culposos: o agente não quer o resultado, não há vontade. 

    Crimes Habituais: a conduta precisa de reiteração de atos para o crime se consumar. Ex: art. 229, 230 e 284 do CP. 

    Crimes Omissivos Próprios: Ex: omissão de socorro. 

    Crimes Unissubsistentes: conduta é única, não pode ser fracionada. Não dá para começar a ser interrompido. Ex: injúria verbal. 

    Crimes Preterdolosos: como o resultado não é querido/desejado, não pode tentar. Ex: artigo 129, § 3º do CP.