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Alternativa A- Incorreta. Artigo 111/CC: "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa".
Alternativa B- Incorreta. Artigo 112/CC: "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".
Alternativa C- Correta! Artigo 114/CC: "Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 110/CC: "A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento".
Alternativa E- Incorreta. Artigo 113/CC: "Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração". Não existe, portanto, a ressalva indicada na alternativa.
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Restritivamente = estritamente???
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Art. 114, CC - os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se ESTRITAMENTE.
É a mesma coisa que restritamente? Não entendi.
Por favor, se alguém puder esclarecer melhor, agradeço.
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Pessoal, pela interpretação da questão, acredito que a banca utilizou sim as expressões "estrito" e "restrito" como os sinônimos que são. Salvo melhor juízo, se nos apegarmos ao significado literal das expressões, Estrito significa algo rígido, rigoroso, preciso e exato. Já o termo Restrito, tem praticamente o mesmo significado: reduzido, limitado, severo, específico. É o tipo de questão que se responde por eliminação, já que não trás o termo exato da Lei, pelo menos é mais coerente do que as outras alternativas. Espero ter ajudado.
Força sempre!
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O artigo 114 do CC embasa a resposta correta (letra C):
Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
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restritivamente é o mesmo que estritivamente???
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Desta vez, a FCC não foi Fundação Copia e Cola e colocou um sinonimo como pegadinha. Aff!!!
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Aos que ficaram com dúvida em relação à diferença entre interpretação restritiva e interpretação estrita, segue entendimento da doutrina: "Interpretação estrita não se confunde com a interpretação restritiva. Naquela, a compreensão é literal, exatamente nos
termos propostos pelo legislador, ao passo que nesta o intérprete restringi o
sentido da norma."
Logo, deve-se ter muito cuidado ao considerar como correta a afirmação de que os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se RESTRITIVAMENTE.
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Cai na pegadinha do sinônimo :(
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há questões em que mudou o ESTRITAMENTE pra outra palavra considera errado.
aí vem esssa e considera sinônimo.
vai endoida outro!
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Que palhaçada é essa FCC?
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Questão NULA. Já vi questões em que o termo "estrito" foi substituído pelo "restrito" e foi considerado INcorreto. Nesse míster ficamos, infelizmente, ao bel prazer da banca.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.