SóProvas


ID
908254
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de Teoria Geral do Processo, no tocante às Provas, é certo que

Alternativas
Comentários
  • a e e - Também conhecido como o princípio da livre convicção motivada, tem-se que o magistrado forma o seu convencimento livremente (PORTANOVA, 1999, p. 244).

    Ensinam Cintra, Grinover e Dinamarco (2008, p. 73) que o princípio do livre convencimento, abordado em sua obra como princípio da persuasão racional, “regula a apreciação e avaliação das provas existentes nos autos, indicando que o juiz deve formar livremente sua convicção. Situa-se entre o sistema da prova legal e o julgamento secundumconscientiam”.

    Com relação à prova legal, ao juiz cabe aplicá-la de forma automática, sendo que a esta é atribuído valor estável e prefixado. De acordo com o julgamento secundum conscientiam, o juiz pode decidir com base na prova dos autos, mas também sem prova ou até mesmo contra a prova (CINTRA, GRINOVER e DINAMARCO, 2008, p. 73).

    Dispõe o art. 131 do Código de Processo Civil:

    Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)


    b - CORRETA Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    c - Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


    d - Art. 334. Não dependem de prova os fatos: III - admitidos, no processo, como incontroversos;
  • E) sistema da prova tarifária!!

     

    B) correta      ncpc art. 370!!

  • a) o sistema em que o juiz forma o seu convencimento dentro dos critérios coerentes que devem ser indicados é o da valoração secundum conscientiam

    O erro é que o Juiz deve justificar de forma RACIONAL e não SECUNDUM CONSCIENTIAM (segundo sua consciência)

    b) os poderes de iniciativa do juiz com relação à prova dos fatos controvertidos, seja no processo penal ou no processo civil, têm importante reflexo na relevância da distribuição do ônus da prova. CERTA

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    c) o ônus da prova, em regra, não recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato

    É justamente o contrário.

    d) os fatos incontroversos, em regra, dependem de prova

    os fatos incontroversos NÃO dependem de prova

    e) o sistema em que a lei fixa detalhadamente o valor a ser atribuído a cada meio de prova é o da chamada persuasão racional.

    Quando a lei fixa detalhadamente, teremos o SISTEMA DAS PROVAS TARIFADAS,

    o juiz julgará de acordo com os limites da lei. Ou seja, já estará disciplinado, por exemplo, qual prova vale mais em detrimento de outra. O Juiz aqui não tem liberdade para decidir, ele segue estritamente a lei.

    O SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL

    é adotado atualmente, no qual o Juiz é livre para escolher a prova, desde que seja de maneira racional (de novo olhando a letra A que fala em secundum conscentiam - o certo é de maneira racional)

    A letra E erra ao trocar provas tarifadas por persuasão racional

    Se tiver erro, me corrijam. Boa sorte a todos!

    A luta continua