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A alternativa D é a incorreta, uma vez que dispõe o artigo 3º do Código Penal que "a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência".
Alternativa A- Fundamento legal: artigo 5°/CP. "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional".
Alternativa B- Fundamento legal: artigo 4º/CP. "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".
Alternativa C- Fundamento legal; artigo 111, I/CP: A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se consumou".
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Ainda tô iniciando os estudos na área Penal, por isso posso estar enganado.
Mas o prazo da prescrição não deveria se iniciar com a identificação do autor do crime????
Por isso marquei a letra C.
Agradeço aos esclarecimentos.
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Guilherme, acredito que você deve ter confundido o termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença com o prazo decadencial do direito de queixa ou representação. Observe os artigos do CP:
Art. 103. Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que veio a saber quem era o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
Art. 111. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
I - do dia em que o crime se consumou;
A queixa ou representação é condição de procedibilidade da ação penal privada ou da ação privada subsidiária da pública, respectivamente. Independente da decadência desse direito, e mesmo que o ofendido não saiba quem é o autor do crime, a prescrição, como forma de extinção da punibilidade, já começa a correr desde a data da consumação do delito.
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A teoria adotada na letra C é a teoria do resultado, importante lembrar no caso da prescrição!
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SUMULA 711, STF
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SÚMULA 711/STF. A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
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Alternativa correta: LETRA
"D".
A lei temporária (ou temporária em sentido estrito) é aquela instituída
por um prazo determinado, ou seja, é a lei que criminaliza determinada
conduta, porém prefixando no seu texto lapso temporal para a sua vigência. Ex.:
No caso da Lei n° 12.663/12, que criou inúmeros crimes que buscam proteger o patrimônio
material e imaterial da FIFA, infrações penais com tempo certo de vigência (até
31 de dezembro de 2014).
A lei excepcional (ou
temporária em sentido amplo) é editada em função de algum evento transitório,
como estado de guerra, calamidade ou qualquer outra necessidade estatal.
Perdura enquanto persistir o estado de emergência.
As leis temporária e excepcional têm duas características essenciais:
a) autorrevogabilidade: as leis temporária e excepcional são autorrevogáveis,
daí porque chamadas também de leis intermitentes.
Esta característica significa dizer que as leis temporária e excepcional se consideram revogadas assim que encerrado o prazo
fixado (lei temporária) ou cessada a situação de anormalidade (lei excepcional);
b) ultra-atividade: por serem ultra-ativas, alcançam os fatos
praticados durante a sua vigência,
ainda que as circunstâncias de prazo (lei temporária) e de emergência (lei
excepcional) tenham se esvaído, uma vez que essas condições são elementos temporais
do próprio fato típico.
Observe-se que, por serem (em regra) de curta duração, se não tivessem
a característica da ultra-atividade, perderiam sua força intimidativa. Em
outras palavras, podemos afirmar que as leis temporárias e excepcionais não se
sujeitam aos efeitos da abolitio criminis (salvo se houver lei expressa com esse
fim).
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Ana Moreira, a sua relação com a Súmula 711/STF, não tem nenhuma relação com a questão.
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Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; (SÚMULA 711/STF - A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA).
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O erro da letra "D". Não é após a sua vigência, mas sim os que são praticado durante a sua vigência...
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Apenas durante a sua vigência!
Abraços
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A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou
cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado DURANTE a sua vigência.
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Questão boa pra revisar.
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GABARITO = D
ERRADO DA QUESTÃO = APÓS
CORRETO É DURANTE.
PF/PC
DEUS PERMITIRÁ
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escorreguei na casca de banana...
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escorreguei na pegadinha. não é após, mas sim DURANTE.
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Cai na pegadinha pela segunda vez -.-
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A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado DURANTE a sua vigência. Ocorre a ultratividade.
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A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou
cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado após a sua vigência.
Aplica-se aos fatos praticados durante a sua vigência.
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência
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Gabarito: D
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A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou
cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado após a sua vigência.
DURANTE
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Lei excepcional ou lei temporária (ultratividade penal)
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
extratividade (gênero)exceção
*ultratividade(Aplicação de lei já revogada, mas a fato ocorrido durante a sua vigência.)
*retroatividade(alcança fatos anteriores)
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A lei excepcional ou temporária NÃO surtirá seus efeitos APÓS sua vigência, mas sim DURANTE. Os atos delituosos corridos ENQUANTO a lei está em vigor poderão ser responsabilizados ainda que já tenha cessado seus efeitos, isso ocorre devido ao principio da ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL.
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ALTERNATIVA D - INCORRETA
Justificativa: As leis temporárias e excepcionais possuem ultra-atividade, ou seja, se o agente praticou o fato nesse período, poderá ser punido mesmo após decorrido o período de duração. O erro da questão está em: "aplica-se ao fato praticado após á sua vigência " o correto seria: " aplica-se ao fato praticado durante sua vigência ".
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Claramente alternativa C, porém atenção:
A prescrição começa a contar sim a partir do dia do fato, todavia a contagem zera se for recebida a denúncia, zera novamente após sentença condenatória.
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Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
LETRA D
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CUIDADO!!! Em relação à prescrição o CP adotou a Teoria do resultado, muito embora tenha adotado para o tempo do crime a Teoria da Atividade. É uma exceção. A prescrição começa a correr a partir da data em que o crime se consumou. Veja:
Art. 111, I - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
I - do dia em que o crime se consumou.
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A anternativa "D" vem com a seguinte redação: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado após a sua vigência."
As leis excepcionais ou temporárias são aquelas aplicadas pelo ato, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias, porém aos fatos praticados DURANTE A SUA VIGÊNCIA, pois aplicados depois não poderiam mais ser considerados ilícitos, somente àqueles praticados durante, mesmo com decorrido o período de sua aplicação.
Como a questão pediu a errada, temos a resposta a letra D
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A lei excepcional e a lei temporária só irão ultra-agir para alcançarem o crime praticado na sua vigência.
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A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou
cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado DURANTE a sua vigência.
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Art. 3º CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.