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Gabarito: Letra D
Prevista no artigo 383 do Código de Processo Penal, a emendatio libelli ocorre quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na peça acusatória, altera a classificação formulada na mesma.
Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
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o cerne da questão para ser aplicada a emendatio libelli: " .... embora tenha descrito na denúncia todas as circunstâncias já mencionadas".
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ART. 383 CPP. EMENDATIO LIBELLI – o fato já era conhecido, havendo apenas um erro na definição típica, enquadramento do fato a lei, erro material, fazendo nascer ao juiz, no momento da sentença, a possibilidade de alterar definição jurídica, adequando o fato ao tipo penal.
Justificativa - O réu defende-se de fatos e não de que lhe é imputado.
ART. 384 CPP MUTATIO LIBELLI – durante o processo, surgem provas que alteram a realidade fática, ou seja, o fato não era aquele que se apresentava na denúncia ou queixa, mas fato diverso, que altera a tipificação imputada ao réu na exordial, devendo ser alterada, pelo MP a tipificação penal após encerrada a instrução probatória.
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O que importa é o fato, e não a capitulação
Abraços
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Insta salientar que o réu defende-se dos fatos a ele imputados, e não da capitulação jurídica feita pelo titular da ação penal.
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Emendatio libeli===artigo 383 do CPP==="O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denuncia ou queixa crime, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave"
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ART. 383-CPP: EMENDATIO LIBELLI
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GAB. D
NÃO MUDARAM OS FATOS. O JUIZ APENAS, QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, CONFERE NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA AOS FATOS, OU SEJA, FAZ UM NOVO ENQUADRAMENTO DOS FATOS À NORMA. EMENDATIO LIBELLI, ART. 383, CPP. (NÃO HÁ ALTERAÇÃO DA DENÚNCIA, QUANDO ISSO OCORRE - ADITAMENTO DA DENÚNCIA - ESTAREMOS DIANTE DA MUTATIO LIBELLI, NOS TERMOS DO ART. 384, CPP)
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Letra D, caso de Emendatio Libelli, os juiz atribui nova capitulação juridica, no entanto sem alterar os fatos. Art. 383 do CPP.
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Emendatio Libelli -> o fato provado é o mesmo que foi narrado.
Mutatio Libelli (mudança) -> ação penal de um crime mudou para outro crime no percurso da instrução.
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Emendatio Libelli: Erro na capitulação (art. 383, CPP) - Juiz atribui definição jurídica diversa sem modificar os fatos.
Mutatio libelli: Mudança nos fatos (art. 384, CPP) - Ministério Público adita.