SóProvas


ID
909091
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das execuções penais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 185 LEP.  Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.




    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Alternativa A- Correta! Artigo 185/LEP. "Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares".

    Alternativa B- Incorreta. Súmula 192 STJ. "Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual".

    Alternativa C- Incorreta. Súmula 715 STF. "A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução".

    Alternativa D- Incorreta. Súmula 716 STF. "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória".
  • Alternativa correta, letra A!
    No caso do item C, o cálculo dos demais benefícios, tais como progressão de regime e livramento condicional, não é calculada com base no prazo de 30 anos de cumprimento, mas sim, tendo por base o total da pena cumulativamente aplicada ao condenado.
    É isso que diz a súmula 715 do STF, colacionada pelo colega acima!
    Espero ter contribuído!
  • Correta letra A, veja:

     

    Artigo.185/LEP. "Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares"

  • Marco Hipólito >>> pense numa pessoa insuportável

  • Não é considerada para a concessão de outros

    Abraços

  • Súmula 715 STF. "A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, NÃOOOOOO é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução".

    GAB-A

  • Artigo 185/LEP. "Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares".

  • A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, é considerada para a concessão de outros benefícios ao preso, como livramento condicional ou regime mais favorável de execução. DESATUALIZADA----- HOJE É LIMITE DE 40 ANOS

  • Questão C desatualizada devido ao pacote anti-crime onde o art. 75, CP passou a prever que as PPL's nao poderão ser superior a 40 anos!!!!!

    (antes era 30)

  • Letra C - súmula 715 do STF: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.LEMBRAR - O ART 75, DO CP, SOFREU ALTERAÇÃO EM SUA REDAÇÃO COM O PACOTE ANTICRIME

  • EXCESSO OU DESVIO DE EXECUÇÃO

    Sempre que algum ato for pratica além dos limites fixados  na sentença, em normas legais ou regulamentares.

  • Questão desatualizada.

  • A nova redação alterando o limite de pena de 30 para 40, não altera o sentido da sumula 715, que continua tendo normal aplicabilidade.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    Abraço!!!

  • DNão se admite a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada

    A Súmula n. 716 do STF tem o seguinte enunciado: “admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinadaantes do trânsito em julgado da sentença condenatória”.

  • BCompete à a execução das penas impostas a sentenciados pela própria Justiça Federal, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

     

    Súmula nº 192 do STJ"Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual".

  • A Excesso ou desvio de execução ocorre quando, durante a execução da pena, algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentes. CORRETO

    B Compete à Justiça Federal a execução das penas impostas a sentenciados pela própria Justiça Federal, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

    Compete à Justiça Estadual, uma vez que a competência é determinada pelo local onde executada a pena.

    C A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, é considerada para a concessão de outros benefícios ao preso, como livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    NÃO É CONSIDERADA.

    Súmula 715, STF: A pena unificada para atender ao limite de 40 anos de cumprimento NÃO É CONSIDERADA P/ concessão de outros benefícios

    L.C. 

    Progressão de regime

    Regime mais favorável de execução

    D Não se admite a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    ADMITE-SE.

    Súmula 716 do STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinadaantes do trânsito em julgado da sentença condenatória

  • Artigo.185/LEP. "Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares"