-
ALT. B
Art. 7º Lei 9.605/98. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
Lei 9.605 - Leis dos Crimes Ambientais
Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
Código Penal
Requisitos da suspensão da pena
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos...
...
-
LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS (ART. 7, LEI 9.605) CÓDIGO PENAL (ART. 44) Condenação:inferior a 4 anos
Crime doloso ou condenação a qualquer tempo quando for crime culposo Condenação: igual ou inferior a 4 anos
Crime doloso ou condenação a qualquer tempo quando for crime culposo Circunstâncias judiciais favoráveis Circunstância judiciais favoráveis ------ Não reincidência em crime doloso ------ Não violência ou grave ameaça contra a pessoa
-
letra A: art 9 da lei 9605
Letra C: art 27 da 9605
-
Alternativa A - CORRETA
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
Alternativa B - INCORRETAArt. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.
Alternativa C - CORRETAArt. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
Alternativa D - CORRETANos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
-
Primeira vez que vejo pedir a opção "incorreta" usando essa pegadinha "correto afirmar, exceto:" CUIDADO
-
Lei 9.605/98
a) Art. 9.
b) Art. 7, "caput".
c) Art. 27.
d) Art. 16.
-
Quando for culposo, não importa a pena
Abraços
-
GAB B
B. São requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por pena alternativa restritiva de direitos, quando se tratar de delito:
a) tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade igual ou inferior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou ameaça a pessoa;
b) o réu não for reincidente em crime doloso;
c) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.
-
GABARITO: B
O único erro é dizer que a pena deve ser IGUAL OU INFERIOR, quando, na verdade, trata-se de pena privativa de liberdade INFERIOR A 4 ANOS. Se for de 4 anos a pena. NÃO estará cumprido o requisito. Logo, não será possível a substituição pela restritiva de direitos.
-
A) Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
C) Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
D) Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.