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ID
909100
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as alternativas a seguir e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 1º Lei 7.716/89. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ..
    .



    (como se verificada o citado diploma legal não fala em sexo, estado civil e opção sexual).

    bons estudos
    a luta continua

  • Resposta letra C


    B) Errada. Refere-se a Lei de tortura e não de racismo. Art 1, I , ``c`` da Lei 9455/97
    C) Correta.  Art 1 da LEi 7716/89

  • As condutas resultantes de preconceito ou discriminação por sexo e estado civil encontram-se tipificadas na Lei n. 7.437/85 como contravenções penais.

    Agora, não são tipificadas como crime ou contravenção, no Brasil, as condutas resultantes de preconceito ou discriminação por opção ou orientação sexual.

    Fonte: Ricardo Andreucci,  Legislação especial, 2012.
  • "Quando se tratar de discriminação em razão de sexo (homem ou mulher) e estado civil (casado, solteiro, divorciado, separado judicialmente), para quem entender constitucional, pode-se utilizar a Lei 7.437/85, embora constitua somente contravenção penal."

    NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - 7ª ed. rev. atual. ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
  • Alternativa A (errada) - Trata-se de injúria preconceituosa qualificada (Art. 140, § 3º, CP). Ação pública condicionada à representação e prescritível .

    Alternativa B (errada) - Trata-se de tortura, mais precisamente, a tortura-preconceito, Art. 1º, I, c, L 9455/97.

    Alternativa C (correta).

    Alternativa D (errada) - questão peca pelo excesso. Existem vários tipos penais na Lei de Racismo que incrimnação a conduta de obstar o exercício de algum direito em razão dos peconceitos relacionados (proced nacional, raça/religião, etnia, cor). Exs: Arts. 3º e 4º da L 7716/89.

  • Gabarito: C

     

    A Lei n. 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, não prevê figuras típicas que incriminem o preconceito em razão de sexo, estado civil e opção sexual. ERRADA

     

     

     

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

     

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

  • Macete muito bom! (odeio macetes jurídicos, mas esse é útil):


    "A lei de preconceito é P/ CRER"

    P - Procedência nacional

    C - Cor

    R - Raça

    E - Etnia

    R - Religião

     

    OBS: art. 1º da lei

  • GAB C . APENAS REFERENTE A COR ,RAÇA,ETNIA,PROCEDENCIA NACIONAL E RELIGIÃO.

    OUTRAS LEIS FALAM SOBRE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL,ESTADO CIVIL E OPÇÃO.

    FORÇA.

  • Gabarito: C

     

    CRER e PRONTO

    Cor;

    Religião;

    Etnia;

    Raça;

    PROcedência Nacional.

     

    Lei 7.716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.   

  • GABARITO: LETRA C

     

    Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

  • Injúria racial é prescritível e pública condicionada

    Abraços

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    No AREsp 686.965/DF, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível.

    Continua, no entanto, condicionada à representação do ofendido.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/66929/a-injuria-racial-e-crime-imprescritivel

  • CARO AMIGO Lúcio Weber... NAO É PRESCRITÍVEL NÃO!!!

     QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível.

    Continua, condicionada à representação do ofendido.

    ABRAÇOS!!!

  • ATENÇÃO: STJ tem entendimento recente (2018) que o crime de injúria racial é imprescritível, porém o STF permanece com o entendimento contrário, ou seja, que a injúria racial é crime prescritível.

    CUIDADO!! Vai depender do enunciado da questão. Para questão objetiva, se não perguntar o posicionamento do STJ, prevalece a prescritibilidade. 

     

  • Fizemos essa questão na faculdade e a resposta correta é a (A): O crime de injúria qualificada pelo preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, por se assemelhar aos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, é de ação penal pública incondicionada e imprescritível. 

  • RECORRA E PRONA


    REligião

    COR

    RAça

    Etnia

    PROcedência

    NAcional

  • Só corrigindo o comentário de uma colega:

    ATENÇÃO: STJ tem entendimento recente (2018) que o crime de injúria racial é imprescritível.

    E o STF fez uma equiparação entre o racismo e a injúria racial, reconhecendo que a injúria neste caso também deve ser considerada um crime imprescritível. 

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/injuria-racial-imprescritivel/

  • Cor, raça, etnia, religião e procedência nacional... Segue o baile..

  • GABARITO: C

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

  • Questão atualizada sim senhor.

    STF não muda lei. A Assertiva é verdadeira, pois a lei não tipifica as condutas da assertiva.

  • atualizem o material de vcs, pq o STF decidiu pela criminalização da homofobia e que deve-se encaixá-la neste rol crimes de preconceito de raça ou cor. 

  • Acredito que deveria ser anulada pois a letra A e C estão corretas
  • Questão desatualizada

  • Gab: C.

    Só para acrescentar, Segundo STF (2019), homofobia passou a ser considerado crime de racismo, essa questão só está correta por causa do ano(2008)

  • Muito cuidado pessoal, a questão não está desatualizada. Observem que a opção "c"  diz que A LEI  não prevê figuras típicas que incriminem o preconceito em razão de sexo, estado civil e opção sexual. Realmente a lei não prevê essa hipótese. Quem equipara preconceito de origem sexual ou identidade de gênero é o STF na ADO 26/DF,  de 13.6.2019 . MUITO CUIDADO