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I Ao Distrito Federal são atribuídas as competências reservadas aos Estados e Municípios. ERRADA, apenas as legislativas:
CF Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
II No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, não excluindo desta a competência suplementar dos Estados. CORRETA. CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
III Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. CORRETA. CF Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
IV No âmbito da legislação concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Contudo, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. ERRADA. Não regova, SUSPENDE: CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Acrescentado:
Competência legislativa - Poder que se confere a uma instituição para que possa elaborar leis sobre determinados assuntos.
Lei superveniente nada Mais e Execute Que AQUELA Que VEM DEPOIS. Exemplo: E sancionada e publicada a Lei A. DEPOIS VEM UMA Lei B, Que revoga a Lei A. Logo, a Lei B E UMA Lei superveniente. Magrão http://www.forumconcurseiros.com
O Distrito Federal possui competências legislativas cumulativas de Estado e Município, de acordo com 1º do art. 32 in verbis: 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Foi elevado a ente estatal integrante do modelo federativo brasileiro. Possui governador, assim como os Estados, mas não é subdividido em municípios, portanto, não possui prefeito. Sua divisão é feita em regiões administrativas, que historicamente foram chamadas de cidades satélites. Daniella P P Yoshikawa http://lfg.jusbrasil.com.br
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PARA COMPLEMENTAR O ASSUNTO SUSPENSÃO X REVOGAÇÃO
A suspensão de eficácia não se confunde com revogação.Na revogação, a norma revogada é retirada do ordenamento jurídico. Se a Lei n. 2 revoga a Lei n. 1, esta é retirada do ordenamento jurídico, daí por diante (eficácia ex nunc).Na suspensão de eficácia, a norma permanece no ordenamento jurídico, mas tem a sua incidência, os seus efeitos suspensos. Se a Lei n. 2 suspende a eficácia da Lei n. 1, esta permanece no ordenamento jurídico, porém, sem incidir, sem produzir seus efeitos, enquanto perdurar a suspensão.Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4ª edição, página 321
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A II ficou confusa. A redação está ruim, parece que a palavra desta se refere a União dessa forma tornando a resposta Errada.
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O item I da questão apelou para semântica, pois o DF acumulará tanto as competências legislativas como as competências administrativas, com exceção da competência legislativa para dispor sobre a organização judiciária do MP e Defensoria Pública, caso em que será competência da União.
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Não REVOGA, SUSPENDE.
Não REVOGA, SUSPENDE.
Não REVOGA, SUSPENDE.
Não REVOGA, SUSPENDE.
Não REVOGA, SUSPENDE.
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I - é atribuído ao DF a competência legislativa dos Estados e Municípios.
IV- Não revoga, mas suspende a lei Estadual no que for contrário as normas gerais estabelecidas pela Lei Federal.
gabarito "C"
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O item I está CORRETO! Quem acha que eu estou errado cite apenas 1 competência municipal que o DF não tenha.
Dá pra acertar a questão porque não tem alternativa com itens I, II e III corretos.
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QUANTO AOS QUESTIONAMENTOS SOBRE A ASSERTIVA I : "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências reservadas aos Estados e Municípios."
A técnica de repartição de competências divide as competências em:
a) Administrativas/Materiais: Comuns (repartição vertical: Federalismo Cooperativo ou de Integração - Art. 23) ou Exclusivas (repartição Horizontal: Federalismo Dual ou Clássico Art. 21).
b) Legislativas: Privativas (repartição Horizontal: Federalismo Dual ou Clássico Art. 22) ou Concorrentes não cumulativas (repartição vertical: Federalismo Cooperativo ou de Integração - Art. 24).
Considerando que a questão nos exige o conhecimento da LEI SECA ao dizer que a análise das assertivas deve ser de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, devemos lembrar o que diz o artigo 32, §1°: " Ao Distrito Federal são atribuídas as COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS reservadas aos Estados e Municípios". A assertiva em estudo diz ser atribuída as competências, não especificando ser estas as legislativas, portanto, em desacordo com a literalidade do artigo supra, necessária a determinação "LEGISLATIVAS" para estar correta.
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Mesóclise, cuidado tá certo e competência legislativa do DF
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a questao 1 ficou errada por isso:
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
faltou a palavra reservada, particularmente não mede inteligência de ninguém.
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Essa ACAFE é UÓ. Pronto falei.
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item I está correto!
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Em 12/07/21 às 15:46, você respondeu a opção C. Você acertou!
Em 23/06/20 às 04:00, você respondeu a opção D.! Você errou!
Em 18/05/20 às 20:39, você respondeu a opção D.! Você errou!
Aprendi a resolver essa questão mesmo a alternativa I estando correta.
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quem faz sem ler todas as assertivas e passou batido na I, erra mesmo. Eu errei.
mas a IV tá facilmente identificável como errada ao mencionar REVOGA ao invés de SUSPENDE.
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Questão ruim. Da para chegar no gabarito da banca por eliminação das absurdas, mas considerar a assertiva I errada é lamentável e mais lamentável ainda é ler comentários querendo justificar o absurdo. Ora, em regra, o DF assume as competências legislativas e materiais dos Estados e Municípios, embora haja pontos em contrário, mas a assertiva claramente trata do caráter geral.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado. Vejamos:
I. ERRADO.
“Art. 32, CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
II. CERTO.
“Art. 24, § 2º, CF. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.”
III. CERTO.
“Art. 30, CF. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.”
IV. ERRADO.
“Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.”
Assim:
C. CERTO. Apenas II e III estão corretas.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Força pessoal!!!
Questão horrível. Penaliza muito quem estuda.
Questão que quem estuda sobre o assunto e sabe a questão; ainda sim erra por causa da redação.
Saudações!!!!
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Força pessoal!!!
Questão horrível. Penaliza muito quem estuda.
Questão que quem estuda sobre o assunto e sabe a questão; ainda sim erra por causa da redação.
Saudações!!!!