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Opção a
1º ítem VERDADEIRO. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
2º FALSO. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição( não de solicitação) do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
3º VERDADEIRO Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
4º FALSO. Art. 35. § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
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Solicitação X Requisição. Questão de dialética, nojenta...
Deus nos livre.
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Tudo texto de lei. Verdadeira "decoreba" de artigos.
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Questão ridicula, texto de lei seca e não mede conteúdo
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GABARITO A.
Pessoal, quem estuda Direito Constitucional é imprescindível gravar os artigos porque sempre cai.
Dificilmente verá questão de interpretação.
Bons estudos! :D
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GABARITO FICOU SENDO LETRA "A"
(V) Art.34, VII, alínea "d" da CRF/88
(F)Art. 36, III da CRF/88 (solicitação está errado, haverá representação)
(V) Art. 35, IV da CRF/88
(F) Art. 36, §1º da CRF/88 (o prazo não é de 48h, mas sim de 24h).
Texto de lei.
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Xola mais quando errar questão, que vai dá certo... cada lágrima uma aprovação.. cuida!
ERROU? Volta duas casinhas e refaz...
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QUE QUESTÃO, HEIN. MESMO SABENDO DO ASSUNTO, PEGOU-ME DESAPERCEBIDO. BOA
GABARITO A
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( ) Verdadeiro.
( ) Depende de requisição do STF, STJ, TSE.
( ) Verdadeiro .
( ) O prazo de apreciação do CN ou assembléia legislativa é 24h.
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Gente, não é comentário sobre a questão, só um conselho mesmo...
PAREM DE DISCUTIR COM A BANCA!
Foquem em acertar. Infelizmente ou felizmente, sei lá, essa é a maneira que as bancas cobram... então, de nada adianta ficar reclamando...
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A intervenção poderá ser espontânea (decretada de ofício) ou provocada (depende de provocação). Por sua vez, a provocação poderá ser feita por meio de solicitação ou requisição.
Nessa não há discricionariedade (é obrigado a decretar), naquela há discricionariedade (não obrigado a decretar).
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Intervenção.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois dispõe o artigo 34, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
(...)
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta."
Logo, o descrito neste item é um dos exemplos em que a União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal.
Item II) Este item está incorreto, pois, dispõe o artigo 36, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
(...)
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;"
Item III) Este item está correto, pois dispõe o artigo 35, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."
Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o § 1º, do artigo 36, da Constituição Federal, "o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas."
Gabarito: letra "a".
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ლ(ಠ益ಠლ) Requisição X Solicitação
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gab A
Sobre intervenção, marque V ou F, conforme as afirmações sejam verdadeiras ou falsas.
( ) A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para, por exemplo, assegurar a prestação de contas da administração pública direta e indireta.
Certo
( ) A decretação da intervenção, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, dependerá de solicitação do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.
Errado
Não é requerimento, é requisição
( ) O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando, por exemplo, o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Certo
( ) O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de quarenta e oito horas.
Errado
o Prazo é 24 horas
A seqüência correta, de cima para baixo, é: