SóProvas


ID
909145
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê- las de imediato ao Congresso Nacional.

Sobre as Medidas Provisórias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A questão pede a assertiva CORRETA.

    a) (INCORRETA) As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar,
    por resolução, as relações jurídicas delas decorrentes.
    Art.62 § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar,
    por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
    Ressalvas (ou seja, não perderão a eficácia)
    :
    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
    § 7º. Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.


    b) 
    (CORRETA) As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados, sendo vedada edição sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
    Art.62, § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.


    c) 
    (INCORRETA) Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de noventa dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
    Art. 62, § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de
    sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    d) 
    (INCORRETA) É vedada reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, salvo autorização de maioria absoluta do Senado Federal.
    Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
  • Acrescentando:
    decreto legislativo é o instrumento usado para regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Exemplo são as matérias previstas no artigo 49(competências exclusiva do Congresso Nacional), da Constituição Federal, mas não só: é por decreto legislativo que o Congresso Nacional regula as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas (art. 62, §3º, da CF), é também por decreto legislativo que o Congresso Nacional aprova os tratados assinados pelo chefe do Poder Executivo. Tem geralmente efeitos externos ao Congresso Nacional.
    Já a resolução geralmente tem efeitos internos, e é usada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado federal para regular atos de sua competência exclusiva. Também pode ser usada pelo Congresso Nacional em atos de sua competência, caso em que a aprovação, excepcionalmente, será bicameral, com a promulgação feita pelo Presidente do Senado Federal. É usada para referendar nomeações políticas, fixar alíquotas de tributos, suspender com efeitos erga omnes lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, autorizar ao Executivo a elaboração de lei delegada (nesse caso, será feita pelo Congresso Nacional), etc..Paulo Ladeira http://questoesdeprovaoral.blogspot.com.br
    Efeito erga omnes -  Efeito com relação a todos.
    saberjuridico.com.br
     
  • o Erro da letra A não é a ressalva, mas o fato de o Congresso disciplinar por Decreto e não por Resolução,  como diz a questão.

  • Gabarito >> Letra B

    A) Errado - Art. 62, §3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por DECRETO LEGISLATIVO, as relações jurídicas delas decorrentes. (Não é resolução)

    B) Correto - Art. 62, §1º e §8º

    C) Errado - Art. 62, §7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no PRAZO DE 60 DIAS, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (não é 90 dias)

    D) Errado - Art. 62, §10 É VEDADA a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (não tem exceção >> vedação absoluta)

  • Em regra

    Decreto --> questões externas

    Resolução --> questões internas

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos inerentes às medidas provisórias.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 62, da Constituição Federal, "as medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes."

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o § 1º, do artigo 62, da Constituição Federal, "é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República."

    Nesse sentido, conforme o § 8º, do artigo 62, da Constituição Federal, "as medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 7º, do artigo 62, da Constituição Federal, "prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 10, do artigo 62, da Constituição Federal, "é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo." Logo, a expressão "salvo autorização de maioria absoluta do Senado Federal" torna esta assertiva errada.

    Gabarito: letra "b".

  • Gabarito letra B, com fulcro no artigo 62, § 1º, inciso IV, CF.

    O erro da assertiva A está em mencionar que o Congresso Nacional, no caso de as MP não serem convertidas em lei no prazo de 60 dias, disciplinará as relações jurídicas delas decorrentes, por meio de resolução, quando, na verdade, será por meio de decreto legislativo (art. 62, § 3º, CF).

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    decreto legislativo é o instrumento usado para regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Exemplo são as matérias previstas no artigo 49(competências exclusiva do Congresso Nacional), da Constituição Federal, mas não só: é por decreto legislativo que o Congresso Nacional regula as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas (art. 62, §3º, da CF), é também por decreto legislativo que o Congresso Nacional aprova os tratados assinados pelo chefe do Poder Executivo. Tem geralmente efeitos externos ao Congresso Nacional.

    Já a resolução geralmente tem efeitos internos, e é usada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado federal para regular atos de sua competência exclusiva. Também pode ser usada pelo Congresso Nacional em atos de sua competência, caso em que a aprovação, excepcionalmente, será bicameral, com a promulgação feita pelo Presidente do Senado Federal. É usada para referendar nomeações políticas, fixar alíquotas de tributos, suspender com efeitos erga omnes lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, autorizar ao Executivo a elaboração de lei delegada (nesse caso, será feita pelo Congresso Nacional), etc..Paulo Ladeira http://questoesdeprovaoral.blogspot.com.br

    Efeito erga omnes -  Efeito com relação a todos.saberjuridico.com.br

  • Para não errar mais: O princípio da Irrepetibilidade se aplica ao processo legislativo, determinando a impossibilidade de repetir proposição legislativa rejeitada ou prejudicada.

    Vejamos 3 situações:

    1. Projeto de Lei: A matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa,/ salvo se mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (IRREPETIBILIDADE RELATIVA)

    2. Medida Provisória: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (ABSOLUTA)

    3. Proposta de Emenda à Constituição: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (ABSOLUTA)

    Fonte: Colegas do QC e meus resumos.