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CORRETA opção d
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
a)ERRADA. Competência do STJ;
b)ERRADA. ADIn de lei ou norma federal e estadual, ADC de lei ou norma federal ;
d)ERRADA. Competência do STJ.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal ... :
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
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(a)competencia do STJ
(B)Ação declaratória de constitucionalidade smente lei federal
(c)competencia STJ
(d) correta
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COMPETE AO STF - processar e julgar originariamente o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do
Presidente da República,
Mesas da Câmara dos Deputados,
Mesas do Senado Federal,
Tribunal de Contas da União,
Procurador- Geral da República e do
STF
COMPETE AO STJ - processar e julgar originariamente o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do
- Ministros de Estado
- Comandantes da marinha, do exército e da aeronáutica
- STJ
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Competência do STF
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ADC -> Federal
ADI -> Federal ou estadual
ADPF -> Federal, estadual ou municipal.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Judiciário.
Dispõe o artigo 105, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
(...)
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;"
Nesse sentido, dispõe o artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;"
Analisando as alternativas
Tendo em vista os artigos elencados acima, percebe-se que apenas o contido na alternativa "d" corresponde a uma competência do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, cabe ressaltar que as alternativas "a" e "c" são competências do Superior Tribunal de Justiça, e a alternativa "b" se encontra incorreta, devido à expressão "estadual" constante no final dessa alternativa.
Gabarito: letra "d".
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Gabarito Letra D
A
processar e julgar originariamente a homologação de sentenças estrangeiras e a
concessão de exequatur às cartas rogatórias. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
B
processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
C
processar e julgar originariamente os mandados de segurança e os “habeas data” contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b)os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
D
processar e julgar originariamente o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador- Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal. Correta Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
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Copiado com o objetivo de estudo.
COMPETE AO STF - processar e julgar originariamente o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do
Presidente da República,
Mesas da Câmara dos Deputados,
Mesas do Senado Federal,
Tribunal de Contas da União,
Procurador- Geral da República e do
STF
COMPETE AO STJ - processar e julgar originariamente o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do
- Ministros de Estado
- Comandantes da marinha, do exército e da aeronáutica
- STJ