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ID
909148
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição.
Ainda, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, é competência do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA opção d
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    a)ERRADA. Competência do STJ;
    b)ERRADA. ADIn de lei ou norma federal e estadual, ADC de lei ou norma federal ;
    d)ERRADA. Competência do STJ.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal ... :
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

  • (a)competencia do STJ

    (B)Ação declaratória de constitucionalidade smente lei federal

    (c)competencia STJ

    (d) correta
  • COMPETE AO STF  - processar e julgar originariamente o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do

     

    Presidente da República,

     Mesas da Câmara dos Deputados,

     Mesas do Senado Federal,

     Tribunal de Contas da União,

     Procurador- Geral da República e do

    STF

     

    COMPETE AO STJ  - processar e julgar originariamente o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do

     

    - Ministros de Estado

    - Comandantes da marinha, do exército e da aeronáutica

    - STJ

  • Competência do STF

  • ADC -> Federal

    ADI -> Federal ou estadual

    ADPF -> Federal, estadual ou municipal.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Judiciário.

    Dispõe o artigo 105, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    (...)

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;"

    Nesse sentido, dispõe o artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;"

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os artigos elencados acima, percebe-se que apenas o contido na alternativa "d" corresponde a uma competência do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, cabe ressaltar que as alternativas "a" e "c" são competências do Superior Tribunal de Justiça, e a alternativa "b" se encontra incorreta, devido à expressão "estadual" constante no final dessa alternativa.

    Gabarito: letra "d".

  • Gabarito Letra D

    A

    processar e julgar originariamente a homologação de sentenças estrangeiras e a

    concessão de exequatur às cartas rogatórias. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    B

    processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadualArt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    C

    processar e julgar originariamente os mandados de segurança e os “habeas data” contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b)os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

     

    D

    processar e julgar originariamente o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador- Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal. Correta Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    COMPETE AO STF - processar e julgar originariamente o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do

     

    Presidente da República,

     Mesas da Câmara dos Deputados,

     Mesas do Senado Federal,

     Tribunal de Contas da União,

     Procurador- Geral da República e do

    STF

     

    COMPETE AO STJ - processar e julgar originariamente o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do

     

    - Ministros de Estado

    - Comandantes da marinha, do exército e da aeronáutica

    - STJ