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ID
909178
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Complete as lacunas na frase a seguir e assinale a alternativa correta.

A____________é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizado pelo (a)__________. O ato ilegal ou ilegítimo ensejará a _____________.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A
    A REVOGAÇÃO é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizado pelo(a) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O ato ilegal ou ilegítimo ensejará a ANULAÇÃO.
    Princípio da Autotutela: A Adm. Pública pode rever os seus próprios atos.
    Revisão dos seus atos => ilegal ou ilegítimo => anulação.
    Inconveniência do ato => legal ou legítimo => revogação.

  • Vale lembrar que essa questão nos remete aos conceitos e a diferenciação de "ex nunc" e "ex tunc" onde:

    Na revogação os efeitos são “ex nunc”, não retroagem à data em que o ato foi expedido.

    Na Anulação o ato terá efeito ex tunc  (a declaração da nulidade do ato irá retroagir a data da sua feitura, e todos os efeitos que o ato gerou serão apagados, voltando ao status quo ante). 

  • REVOGAÇÃO = ATO VÁLIDO - SOMENTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    ANULAÇÃO = ATO ILEGÍTIMO DESDE O NASCIMENTO - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O JUDICIÁRIO. 

  • GABARITO LETRA A 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA) 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • As questões não mais são nesse nível, amigos! hahah

  • GABARITO LETRA A

    A REVOGAÇÃO é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizado pelo (a).ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O ato ilegal ou ilegítimo ensejará a ANULAÇÃO.

    d-u-v-i-d-o que ainda caia uma questão assim para delegado.

  • Revogação -> oportunidade e conveniência -> não retroage (ex nunc)

    Anulação -> ilegalidade -> retroage (ex tunc)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as formas de extinção dos atos administrativos.

    São formas de extinção dos atos administrativos:

    Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

    Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

    Cassação: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.

    Caducidade: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.

    Contraposição ou Derrubada: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.

    Renúncia: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem que tinha com o ato administrativo.

    Extinção Natural: desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.

    Extinção Subjetiva: desaparecimento do sujeito detentor do benefício do ato (SUBJETIVA -> SUJEITO).

    Extinção Objetiva: desaparecimento do objeto do ato praticado (OBJETIVA -> OBJETO).

    Ressalta-se que a convalidação, a ratificação, a confirmação, a reforma e a conversão não são formas de extinção dos atos administrativos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a", visto que a revogação do ato administrativo é realizada pela Administração Pública e pressupõe um ato administrativo legítimo e eficaz, porém inconveniente e inoportuno, ao passo que o ato administrativo ilegítimo e ilegal ocasionará a anulação deste pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.

    Gabarito: letra "a".