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Gabarito: D
A questão pede a assertiva ERRADA.
a) (CERTA) O excesso de poder torna o ato nulo.
b) (CERTA) Nas atividades discricionárias, o administrador público fica sujeito às prescrições legais referentes à competência, finalidade e forma, só agindo com liberdade quanto à conveniência e oportunidade do ato.
Poder Discricionário=> tem liberdade, juízo de valor, conveniência e oportunidade. O administrador tem opções de escolha, sendo que essas escolhas têm limites na lei. Se ele extrapola os limites da lei, pratica ato arbitrário e não discricionário. Não significa liberdade TOTAL. É a conveniência e oportunidade dentro dos limites da lei. Se for fora da lei, o ato é arbitrário, ilegal.
c) (CERTA) O uso normal do poder é a atuação segundo as normas legais, a moral, a finalidade do ato e as exigências do interesse público.
O exercício do poder deve ser praticado nos limites da lei, sempre observando as regras de competência. A medida deve ser adequada, necessária e proporcional (Adequação + Necessidade + Proporcionalidade). Cabe responsabilização do administrador se ele desrespeita os limites da lei, por ação (ato comissivo) ou por omissão (ato omissivo).
d) (ERRADA) O desvio de finalidade se verifica quando a autoridade atua fora dos limites de sua competência.
Abuso de poder (é gênero):
Quando o administrador desrespeita os limites da lei. Pode ser: com excesso de poder ou com desvio de finalidade.
1) Excesso de poder: é o passo a mais, o além, quando se ultrapassa, extrapola o limite da sua competência. Ex.: policial que vai abordar e bate no cidadão; é a fiscalização com humilhação...
2) Desvio de finalidade: vício subjetivo, vício ideológico, defeito na vontade. Ex.: O delegado recebe a ordem de prisão. Este guarda a ordem de prisão para o dia do casamento do seu inimigo ou, por exemplo, na posse de um cargo importante. Ele tinha poderes para prender? Sim. Contudo, não precisava ser no momento empregado. Ele quis submeter o sujeito a uma situação vexatória. Há dificuldades de comprovação. Ele vai dizer que só foi naquele momento porque tinha excesso de trabalho, por exemplo.O desvio de finalidade é muito difícil de ser comprovado. O ato tem cara de legal. “É defeito na cabeça da pessoa”.
Fonte: aula da professora Fernanda Marinela - LFG.
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Caros
Complementando os excelentes comentários da colega Heloisa, a alternativa B explora a noção de que até mesmo o ato discricionário possui elementos vinculados. Estes são, de fato, a competência, a forma e o objeto, como afirma a questão. Também por essa razão ela está correta.
E para auxiliar na fixação e entendimento do tema, bastante pertinente o quadro comparativo abaixo: | Ato vinculado | Ato discricionário |
Competência: | SEMPRE VINCULADA - A competência é definida por lei, no ato vinculado ou discricionário. | VINCULADA. Lei. |
Forma: | SEMPRE VINCULADA - Tal qual a competência, também é prevista em lei. | VINCULADA. Lei. |
Finalidade: | SEMPRE VINCULADA - A finalidade do ato administrativo é sempre uma razão de interesse público. O administrador não pode escolher outra finalidade. | VINCULADA. Interesse público. |
Objeto: | VINCULADO. | DISCRICIONÁRIO. O objeto é o resultado prático, contudo, o objeto deve sempre ser lícito. Aqui será buscado de acordo com a CONVENIÊNCIA da administração. Se ele for ilícito, o Judiciário poderá revê-lo, ainda que seja o objeto de um ato discricionário. |
Motivo: | VINCULADO. | DISCRICIONÁRIO. Muito embora devam ser conformes à lei, os motivos que são pressupostos que fundamentam o objeto serão decididos de acordo com a OPORTUNIDADE da administração. Também podem ser revistos pelo Judiciário, se ilícitos. |
Fonte: Caderno LFG
Bons Estudos!
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Pessoal, embora a banca tenha dado a opção errada para haver o gabarito, discordo que a letra "a" esteja correta. Isso porque alguns autores de D.A. reconhecem que, no excesso de poder, o ato praticado não é nulo por inteiro; prevalece naquilo que não exceder. Baseado nesta corrente de pensamento, esta alternativa também seria considerada errada e a banca deveria anular a questão.
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a) O excesso de poder torna o ato nulo. (correto) (vicio insanavel não possível de ser convalidado)
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b) Nas atividades discricionárias, o administrador público fica sujeito às prescrições legais referentes à competência, finalidade e forma, só agindo com liberdade quanto à conveniência e oportunidade do ato. (correto) (lembrando que o ato discricionario sempre terá margem de vinculação, ou seja, não há atos adiministrativos que não sejam vinculados apenas há margem de escolha do administrador permitida por lei)
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c) O uso normal do poder é a atuação segundo as normas legais, a moral, a finalidade do ato e as exigências do interesse público. (correto)
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d) O desvio de finalidade se verifica quando a autoridade atua fora dos limites de sua
competência. (na realidade e excesso de poder e pode ser convalidado pelo agente competente)
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Quanto aos comentários:
a) O excesso de poder torna o ato nulo. (correto) (vicio insanavel não possível de ser convalidado)
ERRADO
Não é ato nulo, é um ato anulável.
Excesso de poder se refere a vício de competencia, portanto o ato pode, sim, ser convalidado!
Aprendi assim
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Cavalheiros e Damas,
Muito boas respostas. Entretanto fiquei com uma dúvida. Fiquei em dúvida com relação à alternativa "a", tendo em vista que num primeiro momento tb achei que se tratava de um ato anulável. Mas para fins de resposta a alternativa "d" estava mais "incoerente"então essa acaba sendo preferencialmente a alternativa a ser assinalada.
De qualquer forma, em atenção a resposta de alguns colegas que mencionaram ser incorreta a assertiva de que o "excesso de poder torna o ato nulo", confesso que tb entendo que faça algum sentido. De fato, pela leitura do Livro da Marinela (pag. 233 e 234 - Dir. Administrativo - 6º Edição), chegamos à conclusão de que o ato praticado com abuso de poder (do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de finalidade) inmplicará em ato nulo.
Mas, em específico no caso do Excesso de poder, o livro não aprofunda o assunto. Particularmente, entendo que faça sentido a afirmação dos colegas que disseram que o ato praticado com excesso poderá ser convalidado naquilo que não extrapolou a competência do agente.
Diante disso, gostaria de saber dos colegas qual doutrinador defende essa posição de que o ato praticado com excesso de poder é anulável e não nulo, pois é importante termos doutrinas divergentes (inclusive para recursos).
Abraços!
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Fiquei na dúvida na alternativa "A", que diz: "O excesso de poder torna o ato nulo."
O "excesso de poder" é um vício de competência no ato administrativo. O vício de competência pode ser convalidado, a não ser que se trate de competência em razão da MATÉRIA ou de competência EXCLUSIVA!
Portanto, nem sempre o excesso de poder torna o ato nulo...
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Colegas,
Acertei a questão e depois fui mais fundo na análise. Pensei da seguinte maneira: competência, que é elemento vinculado do ato administrativo, via de regra, gera ato nulo. A possibilidade de convalidação do ato administrativo eivado de algum vício de competência depende de requisitos. Então, a regra é que o ato com víciode incompetência gerarum ato nulo. A exceção é ele ser convalidado.
Ainda, através da eliminação da "mais errada", não tenho dúvida que a D está "mais incorreta", já que a questão considerou o desvio de finalidade dando o conceito de incompetência, conforme a própria L 4117/65 (Art. 2º, P. Único, alíneas A e E).
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EXCESSO DE PODER: VÍCIO DE COMPETÊNCIA
DESVIO DE PODER: VÍCIO DE FINALIDADE
GABARITO ''D''
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Quanto a letra "a" -> o excesso de poder torna o ato NULO se o vício de competência for quanto a matéria ou se for de competência exclusiva.
Pode ser convalidado: se for vício de competência quanto a pessoa, desde que não seja exclusiva.
Direito Administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 23 edição.
Mas no caso dessa questão marquei a "d" porque está mais errada.
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O desatendimento de qualquer das finalidades de um ato administrativo configura vicio insanável, com a obrigatória anulação do ato. O vício de finalidade é denominado pela doutrina desvio de poder ( ou desvio de finalidade ) é constitui uma das modalidades do denominado abuso de poder. É quando o agrntr pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explicitamente ou implicamente, na regra de competência ( lei). Entretanto, o vício e no elemento “finalidade”. O vício nunca poderá ser convalidado, se trata de nulidade.
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Competência
Excesso = atua fora da sua COMPETÊNCIA.
Poder
Finalidade
Desvio = atua dentro da COMPETÊNCIA mais nao busca a FINALIDADE do interesse publico.
Poder
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Galera o comentário do PAULO ROBERTO BATISTA AMORIM está errado, cuidado!!! Excesso de poder é anulável e não nulo, pode ser convalidado sim, questão passível de recurso, tem 2 itens errados.
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O excesso de poder torna o ato nulo.
CORRETO.
Pois se o vício for na COMPETÊNCIA, pode ser CONVALIDADO caso esteja relacionado a pessoa.
Caso seja relacionado a matéria, será nulo, não sendo possível a convalidação.
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CABE RECURSO.
Letra A) afirma que o excesso de poder (vício de competência) torna o ato NULO, contudo, precisamos lembrar que o vício de competência é sanável, podendo ser convalidado.
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A questão é evidentemente questionável. A assertiva 'A' também deve ser considerada, tendo em vista que o excesso de poder (quando o agente atua para além dos limites da sua competência) não necessariamente implica na nulidade do ato administrativo (ato anulável, sendo possível a convalidação), salvo se tratar de competência exclusiva. Então, como há uma generalização, entendo como incorreta a assertiva, também podendo ser considerada.
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A QUESTÃO TEM DOIS GABARITOS
A alternativa D está errada, uma vez que, afirma que quando o agente age fora dos limites de sua competência, temos um caso de EXCESSO DE PODER, e não DESVIO DE PODER como diz a questão.
Porém, a alternativa A também está errada e poderia ser gabarito, vejamos, ela afirma que o excesso de poder torna o ato nulo, no entando, sabemos que o excesso de poder é um vício de competência (quando o ato do agente extrapola à sua competência), tal vício é sanável, sendo assim o ato não se torna nulo e sim anulável
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Quem marcou letra A está sabendo o conteúdo. Só faltou maldade para perceber que a letra D está "mais errada".
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ABUSO DE PODER (gênero)
EXCESSO DE PODER (vício de competência - espécie)
DESVIO DE PODER (vício de finalidade - espécie)
OBS: ABUSO DE AUTORIDADE e ABUSO DE PODER SÃO DIFERENTES!!!!!
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"Leia todas alternativas" é a minha lei.
Sobre o excesso de poder, a questão generaliza ao dizer que o ato é nulo, o que, para mim, está errado.
No excesso de poder, o ato somente é nulo na modalidade em que o agente excede suas competências no que diz respeito ao princípio da proporcionalidade. Medidas desproporcionais não são convalidáveis.
Por outro lado, caso o agente atue excedendo sua competência, por atuar sob o manto de comptência que não é sua, aí sim, o ato seria convalidável pela autoridade efetivamente competente para a prática do ato.
Ou seja, para mim, a Letra A estaria tão Errada quanto a B.
Marquei a letra D porque a assertiva está explicitamente errada, sem a necessidade de nenhum tipo de raciocínio. Sem falar que existe divergência doutrinária em relação a letra A.
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Apesar de achar que, na letra "a", o correto seria considerar um ato anulável, a "e" está mais errada.
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Quando nos deparamos com questões assim é interessante imaginar que haja um "via de regra" implícito na questão, no caso da alternativa "a", por exemplo. É uma forma de identificar a mais errada.
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O abuso de poder comporta duas espécies:
Excesso: exorbitar de suas atribuições, indo além das suas competências. Características:
a. Exorbitância de competência (exagero e desproporcionalidade);
b. Desproporcionalidade entre situação de fato e conduta praticada;
c. Defeito no motivo e objeto
d. Admite convalidação quando considerado defeito na competência;
Desvio de finalidade: Atua visando interesse que não o interesse público. Características:
a. Ato visando interesse diverso do que o interesse público;
b. Defeito na finalidade;
c. Não pode ser convalidado. Ato torna nulo.
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Em bancas pequenas tem que responder visando à questão menos ou mais errada.