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ID
909220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à organização político- administrativa brasileira.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA C

    CF/88, Art. 20, § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
  •  a) A possibilidade de um estado se incorporar a outro, subdividir- se ou desmembrar-se para se anexar a outro, ou formar novo estado, depende de aprovação da população diretamente interessada, mediante referendo, e das assembleias legislativas envolvidas, mediante a edição de leis complementares.(ERRADO)

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

  • B) Os territórios federais, na hipótese de virem a ser criados, não disporão de representação no Senado Federal nem na Câmara dos Deputados, pois, como autarquias territoriais da União, eles não serão detentores de personalidade jurídica nem de autonomia política. ERRADO

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Atenção: Território não tem representação no senado
    • a) A possibilidade de um estado se incorporar a outro, subdividir- se ou desmembrar-se para se anexar a outro, ou formar novo estado, depende de aprovação da população diretamente interessada, mediante referendo, e das assembleias legislativas envolvidas, mediante a edição de leis complementares. ERRADA- ART. 18,§ 3º 
    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    • b) Os territórios federais, na hipótese de virem a ser criados, não disporão de representação no Senado Federal nem na Câmara dos Deputados, pois, como autarquias territoriais da União, eles não serão detentores de personalidade jurídica nem de autonomia política. ERRADA- ART. 45, PARÁG. 2.
    • § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
    • c) Os órgãos da administração direta da União, tanto quanto os estados, o DF e os municípios, têm assegurado o direito de, nos termos da lei, participar no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais em seus respectivos territórios, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. CERTA- ART. 20, PARÁG. 1
    • § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
    • d) Pertence privativamente à União a competência para legislar sobre direito comercial, tributário e financeiro. ERRADA- ART. 24, I (TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO É COMPETÊNCIA CONCORRENTE)
    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    • e) Perderá o mandato o prefeito que, em qualquer circunstância, assumir outro cargo na administração pública direta ou indireta. ERRADA- V. ART. 29, XIV
    • XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único.
    • V. ART. 28, PARAG. ÚNICO
    • § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
  •  a) A possibilidade de um estado se incorporar a outro, subdividir- se ou desmembrar-se para se anexar a outro, ou formar novo estado, depende de aprovação da população diretamente interessada, mediante referendo, e das assembleias legislativas envolvidas, mediante a edição de leis complementares. Falso. Por quê? É o teor do § 3º do art. 18 da CF, verbis: “§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”
     b) Os territórios federais, na hipótese de virem a ser criados, não disporão de representação no Senado Federal nem na Câmara dos Deputados, pois, como autarquias territoriais da União, eles não serão detentores de personalidade jurídica nem de autonomia política. Falso. Por quê? É o teor do ª 2º do art. 45 da CF, verbis: “§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.”
     c) Os órgãos da administração direta da União, tanto quanto os estados, o DF e os municípios, têm assegurado o direito de, nos termos da lei, participar no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais em seus respectivos territórios, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. Verdadeiro. Por quê? É o teor do § 1º do art. 20 da CF, verbis: “§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.”
     d) Pertence privativamente à União a competência para legislar sobre direito comercial, tributário e financeiro. Falso. Por quê? É o teor do art. 24 da CF, pois é competência concorrente. Lembre-se do CAPACETE DE PIMENTA.
     e) Perderá o mandato o prefeito que, em qualquer circunstância, assumir outro cargo na administração pública direta ou indireta. Falso. Por quê? Não é em qualquer circunstância!É o teor do § 1º do art. 28 da CF, verbis: “§ 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”
  • Importante ressaltar outro erro não destacado pelos colega no que se refere à letra A:

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • Diferença entre Pebliscito e Referendo:

    Plebiscito: O povo é convocado para responder sobre tema que PODERÁ virar lei.

    Referendo: O povo é convocado para responder sobre lei que JÁ FOI VOTADA.

  • Achei que somente o Estado poderia explorar o gás natural ou os recursos hídricos.

  • Resumindo:

    a) O correto é plebiscito, não referendo.

    b)Os Territórios elegerão 4 Deputados Federais.

    c) Correta.

    d) Basta lembrar de PUTEF: Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico e Financeiro.

    e) Existe a ressalva de posse em virtude de concurso público.

  • ALTERNATIVA E: ERRADA

    Resposta: art. 29, XIV cc Art. 28 §1º, ambos da CF

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único. (Renumerado do inciso XII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

    cc

    “art, 28,§ 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”

  • Acho que os colegas esqueceram-se de explicar o segundo erro da alternativa A (confeço que foi o que me fez eliminá-la, pois na primeira lida nem percebi a troca do plebiscito por referendo):

     

    Lei 9.709 (regulamenta os meios de democracia direta) :

    Art. 4o A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

    § 1o Proclamado o resultado da consulta plebiscitária, sendo favorável à alteração territorial prevista no caput, o projeto de lei complementar respectivo será proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    § 2o À Casa perante a qual tenha sido apresentado o projeto de lei complementar referido no parágrafo anterior compete proceder à audiência das respectivas Assembléias Legislativas.

    § 3o Na oportunidade prevista no parágrafo anterior, as respectivas Assembléias Legislativas opinarão, sem caráter vinculativo, sobre a matéria, e fornecerão ao Congresso Nacional os detalhamentos técnicos concernentes aos aspectos administrativos, financeiros, sociais e econômicos da área geopolítica afetada.

    § 4o O Congresso Nacional, ao aprovar a lei complementar, tomará em conta as informações técnicas a que se refere o parágrafo anterior.

     

    Portanto, a participação da assembleia legislativa se limitar à elabora de um parecer opinativo sobre o tema, cabendo ao CN elaborar a LC que representará o surgimento do novo ente ou extinção do outro.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - (Art. 18, § 3º) - 2 erros:

                                                  1) Não se trata de referendo. A participação da população interessada se dá mediante plebiscito;

                                                  2) A lei complementar de que trata o dispositivo cabe ao Congresso Nacional;

     

    B) ERRADO - (Art. 45 e § 2º) - Os territórios terão 4 representantes na Câmara dos Deputados;

     

    C) CERTO - (Art. 20, § 1º);

     

    D) ERRADO - (Art. 22, I; 24, I) - Direito comercial: privativo; tributário e financeiro: concorrentes;

     

    E) ERRADO - (art. 29, XIV c/c 28, § 1º) - Não é em qualquer caso. Há uma ressalva: "posse em virtude de concurso público" .

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

     

    Abçs.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Redação original da CF/88 > Art. 22, § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    Redação após a EC 102/2019 > Art. 22, § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétric a e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. 

  • Com referência à organização político- administrativa brasileira,é correto afirmar que: Os órgãos da administração direta da União, tanto quanto os estados, o DF e os municípios, têm assegurado o direito de, nos termos da lei, participar no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais em seus respectivos territórios, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    _____________________________________________________________

    CF/88: Art. 20. São bens da União:

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétric a e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) (Produção de efeito)