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ID
909223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do Poder Executivo na ordem constitucional brasileira.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com nossa constituição.

    A)Errada.


    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da
    República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;


    b)Errada Art 91 , § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

     

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;



    C)Certo. O nosso país, por adotar o sistema de governo presidencialista, reune em uma só pessoa as atribuições de chefe de estado e chefe de governo.


    D)Errado . Art 81 , § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


    E) Errado .  O Ministro de Estado é julgado perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns e de responsabilidade (CF, art. 102, I, “c”), exceto se o crime de responsabilidade for conexo com o Presidente ou Vice-Presidente da República, hipótese em que a competência desloca-se para o Senado Federal (CF, art. 52, I).

  • a) O Conselho da República é órgão superior de consulta do presidente da República, e dele participam, além dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os líderes da maioria e da minoria em ambas as casas legislativas, o ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, de livre nomeação pelo chefe do Poder Executivo.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
     
    I - o Vice-Presidente da República;
     
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
     
    III - o Presidente do Senado Federal;
     
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
     
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
     
    VI - o Ministro da Justiça;
     
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • Quadro comparativo – Conselho da República X Conselho de Defesa Nacional
    "http://www.jurisprudenciaeconcursos.com.br/arquivos/1343086918.pdf"
  •  a) O Conselho da República é órgão superior de consulta do presidente da República, e dele participam, além dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os líderes da maioria e da minoria em ambas as casas legislativas, o ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, de livre nomeação pelo chefe do Poder Executivo. Falso. Por quê? Porque o presidente só nomeia livremente dois cidadãos, e não seis. É o teor do inciso VII do art. 89 da CF, verbis: “VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.”
     b) Compete ao Conselho da República opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, de decretação do estado de defesa e do estado de sítio. Falso. Por quê? Porque falou em guerra ou paz, falou em Conselho de Defesa! É o teor do inciso I do § 1º do art. 91 da CF, verbis: “§ 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;”
     c) Tanto as funções de chefe de Estado como as de chefe de governo integram o rol de competências privativas do presidente da República. Verdadeiro, por quê? É o teor dos incisos seguintes do art. 84 da CF, verbis: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:  I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; (...) VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;” No primeiro o presidente exerce função como chefe de governo e no seguinte exerce função de chefe de Estado, ambas integrando o art. 84 da CF (rol de competências privativas do presidente).
     d) A CF determina que, ficando vagos os cargos de presidente e vice-presidente da República nos dois primeiros anos de mandato, o STF declarará a vacância de ambos os cargos e investirá na função de presidente o sucessor, para em seguida serem convocadas eleições. Falso. Por quê? Porque é o teor do § 1º do art. 81 da CF, verbis: “Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.”
     e) Os ministros de Estado serão sempre julgados pelo STF, seja nos crimes comuns, seja nos crimes de responsabilidade. Falso. Por quê? Porque não será sempre pelo STF. Poderão ser julgados pelo senado. É o teor do art. 52, I, da CF, verbis: “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)”
  • a) ERRADA: Como previsto no art 89, VII, o Presidente escolhe 2 dos 6 cidadãos que compõe o Conselho da República.

    b) ERRADA: Pois Guerra ou Paz é competência do Conselho de Defesa e não do Conselho da República.

    c) CORRETA: São competências incumbidas ao chefe do Executivo no Sistema de Governo Presidencialista tanto a função de chefe de estado quando a de chefe de governo.Tanto as funções de chefe de Estado como as de chefe de governo integram o rol de competências privativas do presidente da República. 

    d) ERRADA: Nessa hipótese é importante frisar 2 anos para menos é realizada nova eleição 90 dias após a desocupação da última vaga eleigendo um novo previdente por meio de eleição popular. Após 2 anos, será feita nova eleição após 30 dias da vac&ancia porém essa será realizada pelo Congresso Nacional , para ambos os cargos, e não pelo voto popular.
     
    e) ERRADA: Em crimes de responsabilidade cabe ao Senado Federal processar e julgar os Ministros de Estado.
  • Prezado Luiz  Felipe,

    Só uma retificação em relação ao seu comentário no que concerne à alternativa "E". Como já frisado pelo pessoal aqui, a regra é que o Ministro de Estado, nos crimes de responsabilidade, seja julgado pelo STF (art. 102, I, c ). No entanto, caso esses crimes de responsablidade sejam conexos com crimes de responsabilidades praticados pelo Presidente da República, o julgamento do crime de responsabilidade praticado pelo Ministro de Estado, nessa situação, será realizado pelo Senado Federal (art. 52, I).

    Valeu..!
  • O CESPE É DESUMANO!
  • Vale acrescentar que a opção "a"  menciona  e dele participam, além.... e com isso deixou de falar do vice-presidente. Além do erro dos cidadãos natos ficou faltando também o vice.
  • Ninguem explicou satisfatóriamente o erro da letra "d", se alguem souber exatamente onde está o erro e puder ajudar....

    Acredito que tem a ver com a vacancia declarada pelo STF
  • Apenas se alguém puder esclarecer uma dúvida minha, por favor:

    Eu fiquei com medo de marcar a opção "C" por causa da palavra "privativas" (competências privativas). Como não lembrei a diferença entre competência privativa x competência exclusiva, fiquei com medo de marcar esse item.

    Qual a diferença entre competência privativa x competência exclusiva? A competência privativa pode ser delegada? A função de chefe de estado e de governo pode ser delegada?
  • Jordilouis . , as competências exclusivas de forma alguma poderão ser delegadas pelo presidente. As competências privativas em regra também não são delegáveis, SALVO, se a Constituição autorizar o presidente a delegá-las.

  • Jordilouis, 

    As competências privativas, desde que autorizadas, podem ser delegadas, independentemente do fato de ser função de chefe de estado ou de governo.

    Expedir decreto autônomo é função de governo (Art 84, VI).

    Conceder indulto é função de Estado (Art 84, XII).

    Ambas podem ser delegadas (Art 84, § único).

  • d) A CF determina que, ficando vagos os cargos de presidente e vice-presidente da República nos dois primeiros anos de mandato, o STF declarará a vacância de ambos os cargos e investirá na função de presidente o sucessor, para em seguida serem convocadas eleições.

    Qual o erro desta questão?

    O art. 80 diz que um sucessor deve assumir (temporariamente) em caso de vacância.

    O art. 81 diz que deve ser realizada uma eleição em 90 dias.

    O erro é a declaração de vacância pelo STF???????? 

  • Acho que o motivo de a letra d estar errada é o fato de que o STFnão investirá ninguém, pois a prória CF determina a sucessão. Na verdade, acredito que assume interinametne o presidente da Câmara dos Deputados até que seja realizada nova eleição.

  • Privativa = Delegável (1ª letra:duas consoantes)

    Exclusiva = Indelegável ( 1ª letra: duas vogais)

  • Acredito existir outro erro na "d", além do já apontado pela Nahiana marano, na parte "para em seguida serem convocadas eleições"

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    No entanto não tenho certeza se isso poderia ser considerado um erro, já que poderia-se dizer que as eleições poderiam ser convocadas em seguida para serem realizadas em 90 dias...
  • Conselho da República - PRONUNCIA-SE 

    Conselho de Defesa Nacional - OPINA / PROPÕE / ESTUDA / ACOMPANHA

  • Quem declara a vacância é o Congresso Nacional e não o STF

  • Conselho de Defesa opina.

    Conselho da República pronuncia-se.

    Atentem-se ao número de sílabas: defesa (3 sil.)/ opinar (3 sil.). Mesma coisa com o outro.

  • A) INCORRETA.

    Realmente, 6 cidadãos brasileiros natos compõem o Conselho da República (art. 89, VII, CF). No entanto, apenas 2 deles são nomeados pelo Presidente da República. Além desses, 2 são nomeados pela Câmara dos Deputados e 2 pelo Senado.

    B) INCORRETA.

    Essas atribuições são do Conselho de Defesa (art. 91, § 1º, CF)

    C) CORRETA.

    O art. 84 da CF traz as competências privativas do Presidente da República. Ali, constam atribuições relativas à função tanto de chefe de Estado (ex. manter relações com estados estrangeiros, celebrar tratados, etc..) como de chefe de Governo (ex: iniciar o processo legislativo, exercer a direção superior da Administração Federal, etc...)

    D) INCORRETA

    Não há qualquer previsão de declaração da vacância pelo STF. Estando vagos os cargos de presidente e vice, nos 2 primeiros anos, há novas eleições, no prazo de 90 dias.

    Mais um erro da alternativa: o único SUCESSOR do Presidente da República é o Vice-presidente. As demais pessoas que podem ocupar o cargo temporariamente são SUBSTITUTOS. Por isso, não há uma sucessão pelo Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Presidente do STF e sim uma substituição, uma vez que ocupam o cargo, apenas, temporariamente até que sejam preenchidos. O preenchimento se dá por nova eleição direta (se a dupla vacância se der nos 2 primeiros anos) ou por eleição indireta - Congresso Nacional (se a dupla vacância ocorrer nos 2 últimos anos de mandato).

    E) INCORRETA.

    Os ministros de Estado são julgados pelo STF em caso de crime de responsabilidade - essa é a regra. (art. 102, I, c, CF)

    No entanto, se o crime de responsabilidade é conexo com o crime de responsabilidade do Presidente da República, o julgamento se dá perante o Senado. (art. 52, I, CF)

  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

     - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS

     

    ====> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

     

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINISTRO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

  • Acerca do Poder Executivo na ordem constitucional brasileira, é correto afirmar que: Tanto as funções de chefe de Estado como as de chefe de governo integram o rol de competências privativas do presidente da República.