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ID
909226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do Cespe/UnB para anular a questão:

    A opção que afirma que “apenas o STF dispõe de competência para, de ofício, editar,  rever ou cancelar súmula vinculante, instrumento que permite a essa corte padronizar a exegese de uma norma jurídica controvertida, evitando insegurança e disparidade de entendimento em questões idênticas” também está correta. Se é verdade que o STF também pode aprovar, revisar ou cancelar súmula mediante provocação (CF, art. 103-A, § 2º), também é verdade que apenas a Corte possui competência para, de ofício, agir nesse sentido. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão.

    O gabarito preliminar indicava a assertiva "A" como correta. A banca considerou que "A" e "B" estavam corretas.

  • Em que pese a anulação da questão, entendo estar correta apenas a LETRA A, com esteio no art. 93, I, c, da CR: "aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento". De outro lado, não pode estar correta a asserção que se refere à competência do STF para a edição, alteração, cancelamento (etc.) de súmulas vinculantes, pois o item é incompleto, e o que é incompleto não pode ser considerado como correto. Veja que o instrumento da súmula não se presta à padronização de qualquer norma jurídica, por exemplo. Apenas as matérias de caráter constitucional podem ser objeto de súmula vinculante. Ademais, a insegurança jurídica atrelada não está ligada a questões idênticas, afinal o art. 103-A exige apenas questões repetitivas. Por fim, a súmula também pode ser efetivada por meio de provocação de terceiros, o que restou obscuro na hipótese. Por tudo, penso ser descabida a anulação proposta. 
    Abraços!
  • A letra A está errada, pois a CF exige que os critérios para merecimento sejam OBJETIVOS, o que não foi apontado na questão.

  • Apenas para deixar completo:

    c) Súmula 522 STJ: SALVO OCORRÊNCIA DE TRÁFICO PARA O EXTERIOR, QUANDO, ENTÃO, A COMPETÊNCIA SERÁ DA JUSTIÇA FEDERAL, COMPETE À JUSTIÇA DOS ESTADOS O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES RELATIVOS A ENTORPECENTES.

    d) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:I - processar e julgar, originariamente:(...) e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

    Súmula 428, STJ: Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. (Súmula 348 cancelada)

    Súmula 3, STJ: COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DIRIMIR CONFLITO DE COMPETENCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO, ENTRE JUIZ FEDERAL E JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.

    e) art. 93(...) X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros (CF);