Justificativa do Cespe/UnB para anular a questão:
A opção que afirma que “apenas o STF dispõe de competência para, de ofício, editar, rever ou cancelar súmula vinculante, instrumento que permite a essa corte padronizar a exegese de uma norma jurídica controvertida, evitando insegurança e disparidade de entendimento em questões idênticas” também está correta. Se é verdade que o STF também pode aprovar, revisar ou cancelar súmula mediante provocação (CF, art. 103-A, § 2º), também é verdade que apenas a Corte possui competência para, de ofício, agir nesse sentido. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão.
O gabarito preliminar indicava a assertiva "A" como correta. A banca considerou que "A" e "B" estavam corretas.
Apenas para deixar completo:
c) Súmula 522 STJ: SALVO OCORRÊNCIA DE TRÁFICO PARA O EXTERIOR, QUANDO, ENTÃO, A COMPETÊNCIA SERÁ DA JUSTIÇA FEDERAL, COMPETE À JUSTIÇA DOS ESTADOS O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES RELATIVOS A ENTORPECENTES.
d) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:I - processar e julgar, originariamente:(...) e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
Súmula 428, STJ: Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. (Súmula 348 cancelada)
Súmula 3, STJ: COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DIRIMIR CONFLITO DE COMPETENCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO, ENTRE JUIZ FEDERAL E JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.
e) art. 93(...) X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros (CF);