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ID
909247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme a CF, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e de determinadas contribuições. Nesse sentido, as contribuições sociais constitucionalmente previstas incluem a contribuição

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA  e


    a) sobre o domínio econômico incidente sobre a venda de petróleo e derivados.

    b) do exportador de serviços para o exterior.

    c) do aposentado pelo RGPS.

    d) da pensionista de trabalhador falecido que se tenha aposentado pelo RGPS.

    e) da entidade equiparada a empresa, na forma da lei, incidente sobre o faturamento.

    TÍTULO VI

    DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

    INTRODUÇÃO

    Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.  




     

  • c) do aposentado pelo RGPS.  ERRADO

    d) da pensionista de trabalhador falecido que se tenha aposentado pelo RGPS. ERRADO

    CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201 (RGPS); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • b) do exportador de serviços para o exterior.  ERRADO

    CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • a) sobre o domínio econômico incidente sobre a venda de petróleo e derivados. ERRADO

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    II - poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) REVOGADO
  •  a) sobre o domínio econômico incidente sobre a venda de petróleo e derivados. Falso. Por quê? Poderá incidir a CIDE, não contribuição social. Vejam o teor do art. 177, § 4º, da CF, verbis: “Art. 177. Constituem monopólio da União: § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:  I - a alíquota da contribuição poderá ser: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) a) diferenciada por produto ou uso; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b (P. Anterioridade Nonagesimal); (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) II - os recursos arrecadados serão destinados: a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.”
     b) do exportador de serviços para o exterior. Falso. Por quê? Vejam o teor do inciso IV do art. 195 da CF, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.”
     c) do aposentado pelo RGPS. Falso. Por quê? Vejam o teor do inciso II do art. 195 da CF, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;”
     d) da pensionista de trabalhador falecido que se tenha aposentado pelo RGPS. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 195 da CF, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;”
     e) da entidade equiparada a empresa, na forma da lei, incidente sobre o faturamento. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do art. 195, I, “b”, da CF, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: b) a receita ou o faturamento;“
  • Em relação a letra b:

    b) do exportador de serviços para o exterior.  ERRADO

    CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    A questão induz a erro quando fala em ''Exportardor'', onde o correto é Importador.

    Bons Estudos!!!

  •   - O EXPORTADOR POSSUI A IMUNIDADE

      - O IMPORTADOR NÃO POSSUI IMUNIDADE, CONTRIBUIRÁ CONFORME Art.195,IV,CF


    GABARITO ''E''

  • Não entendi qual o erro da letra A. Pode incidir COFINS sobre operações relativas a derivados de petróleo, então por que a letra está incorreta? Se alguém puder ajudar, agradeço

  • Andrezza o erro da letra A é que CONFINS faz parte do rol de contribuições não previdenciárias.

  • 1 - Os tributos são constituídos em 5 modalidades: imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais.


    2 - Dentro das contribuições especiais, encontram-se as seguintes contribuições:


     - CIDE - Contribuição Sobre o Domínio Econômico.

     - Coorporativas (OAB, CRM...).

     - COSIP.

     - Contribuições Sociais.


    A questão pede a contribuição social e, percebam que, o CIDE - Contribuição sobre o Domínio Econômico, não se encontra dentro as sociais.


    Hugo Goes.

    Att.:



  • a) sobre o domínio econômico incidente sobre a venda de petróleo e derivados. Cide – contribuição sobre domínio econômico.

    b) do exportador de serviços para o exterior. O exportador é isento, quem paga é o importador de serviços e bens do exterior.

    c) do aposentado pelo RGPS. Não incide contribuição.

    d) da pensionista de trabalhador falecido que se tenha aposentado pelo RGPS. Não incide contribuição.

    e) da entidade equiparada a empresa, na forma da lei, incidente sobre o faturamento. (pis e cofins)

  • Não é exportador e sim IMPORTADOR DE BENS OU SERVIÇOS DO EXTERIOR, OU DE QUEM  A LEI A ELE EQUIPARAR.

    QUESTÃO FÁCIL. BASTA LER COM CALMA E ELIMINAR OS ABSURDOS.

  • "do exportador de serviços para o exterior."  Contribuiria se fosse IMPORTADOR.  

  • Lei 8212/91

    Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
    I - receitas da União; 
    II - receitas das contribuições sociais; 
    III - receitas de outras fontes. 

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 
    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; 
    b) as dos empregadores domésticos; 
    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; 
    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • Lei 8212:

    Art. 11

    (...)

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 
    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; 
    b) as dos empregadores domésticos; 
    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; 
    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    E

  • Pessoal, errei pelo fato do C.I (em relação aos segurados que lhe prestam serviços) ser equiparado a empresa e ele não contribui sobre faturamento. Acabei, com isso, respondendo letra A por exclusão. Estou me perdendo nisso de equipar.... 

  • RESPOSTA LETRA E- O artigo 195, da Carta Política , nos ajuda a responder "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,dentre outras: a receita ou o faturamento.

  • CF/88,  Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento; 

  • Não conheço Andre Arraes, mas vejo, de vez em quando, os comentários dele, nunca vi problemas; acredito que ele tenha se equivocado apenas na colocação da alternativa correta, pois a base legal está perfeita.

  • Concordo com você FERNANDO ÂNGELO.

    Ele deve ter se equivocado no gabarito, pois o embasamento está correto.

  • Que povo doido. Tá na cara que o André Arraes se equivocou, tanto que a fundamentação tá certa. Vocês é que têm problemas.
  • Gente, ele se equivocou. Nossa tanto ódio no coração.

    Os comentários dele sempre é pertinente.

    Assim, as pessoas ficarão com medo de comentar.rs

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento; 

  • -> É oportuno mencionar quem são EQUIPARADOS À EMPRESA:

     

    Art. 15, P.U - Lei 8.212/91

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a
    pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado
    que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou
    finalidade
    , a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

     

    -----------------------------------------------------------------------------

     

    Para melhor visualização:

     

    - Proprietário ou dono de obra de construção civil

    - Cooperativa, Associação ou Entidade de qualquer natureza ou finalidade

    - Missão Diplomática

    - Repartição Consular de Carreiras Estrangeiras

  • Incide contribuições sociais sobre o IMPORTADOR de bens e serviços no exterior ou quem se equiparar.

     

    NÃO é EXPORTADOR ! NÃO confundir ! 

  • Rsrsrs..erra e humano, todo mundo erra ninguém é 100%perfeito.

     

  • Gabarito E:


    Incidente sobre a receita ou o faturamento: Trata-se de contribuição para o financiamento da seguridade social - Cofins, incidente sobre a receita ou faturamento das pessoas jurídicas na forma do art. 195, inciso I, B, cuja a alíquota é de 7,6 % sobre os valores faturados mensalmente.


    OBS: Com o advento da EC 20/98, o COFINS passou a incidir não só sobre o faturamento, e sim sobre as receitas da pessoa jurídica, expressão mais ampla que engloba todas as receitas brutas da pessoa jurídica.


    Fonte: Direito Previdenciário. Frederico Amado.

  • Conforme a CF, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e de determinadas contribuições. Nesse sentido, as contribuições sociais constitucionalmente previstas incluem a contribuição E) da entidade equiparada a empresa, na forma da lei, incidente sobre o faturamento.

    A alternativa E é única em conformidade com o art. 195, da Constituição Federal.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    Resposta: E