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RESPOSTA e
a) sobre o domínio econômico incidente sobre a venda de petróleo e derivados. b) do exportador de serviços para o exterior.
c) do aposentado pelo RGPS.
d) da pensionista de trabalhador falecido que se tenha aposentado pelo RGPS.
e) da entidade equiparada a empresa, na forma da lei, incidente sobre o faturamento.
TÍTULO VI DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
INTRODUÇÃO
Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
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c) do aposentado pelo RGPS. ERRADO
d) da pensionista de trabalhador falecido que se tenha aposentado pelo RGPS. ERRADO
CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201 (RGPS); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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b) do exportador de serviços para o exterior. ERRADO
CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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a) sobre o domínio econômico incidente sobre a venda de petróleo e derivados. ERRADO
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
II - poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) REVOGADO
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a) sobre o domínio econômico incidente sobre a venda de petróleo e derivados. Falso. Por quê? Poderá incidir a CIDE, não contribuição social. Vejam o teor do art. 177, § 4º, da CF, verbis: “Art. 177. Constituem monopólio da União: § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: I - a alíquota da contribuição poderá ser: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) a) diferenciada por produto ou uso; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b (P. Anterioridade Nonagesimal); (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) II - os recursos arrecadados serão destinados: a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.”
b) do exportador de serviços para o exterior. Falso. Por quê? Vejam o teor do inciso IV do art. 195 da CF, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.”
c) do aposentado pelo RGPS. Falso. Por quê? Vejam o teor do inciso II do art. 195 da CF, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;”
d) da pensionista de trabalhador falecido que se tenha aposentado pelo RGPS. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 195 da CF, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;”
e) da entidade equiparada a empresa, na forma da lei, incidente sobre o faturamento. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do art. 195, I, “b”, da CF, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: b) a receita ou o faturamento;“
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Em relação a letra b:
b) do exportador de serviços para o exterior. ERRADO
CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)A questão induz a erro quando fala em ''Exportardor'', onde o correto é Importador.
Bons Estudos!!!
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- O EXPORTADOR POSSUI A IMUNIDADE
- O IMPORTADOR NÃO POSSUI IMUNIDADE, CONTRIBUIRÁ CONFORME Art.195,IV,CF
GABARITO ''E''
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Não entendi qual o erro da letra A. Pode incidir COFINS sobre operações relativas a derivados de petróleo, então por que a letra está incorreta? Se alguém puder ajudar, agradeço
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Andrezza o erro da letra A é que CONFINS faz parte do rol de contribuições não previdenciárias.
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1 - Os tributos são constituídos em 5 modalidades: imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais.
2 - Dentro das contribuições especiais, encontram-se as seguintes contribuições:
- CIDE - Contribuição Sobre o Domínio Econômico.
- Coorporativas (OAB, CRM...).
- COSIP.
- Contribuições Sociais.
A questão pede a contribuição social e, percebam que, o CIDE - Contribuição sobre o Domínio Econômico, não se encontra dentro as sociais.
Hugo Goes.
Att.:
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a) sobre o domínio econômico incidente sobre a venda de petróleo e
derivados. Cide – contribuição sobre domínio econômico.
b) do exportador de serviços para o exterior. O exportador é isento,
quem paga é o importador de serviços e bens do exterior.
c) do aposentado pelo RGPS. Não incide contribuição.
d) da pensionista de trabalhador falecido que se tenha aposentado pelo
RGPS. Não incide contribuição.
e) da entidade equiparada a empresa,
na forma da lei, incidente sobre o faturamento. (pis e cofins)
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Não é exportador e sim IMPORTADOR DE BENS OU SERVIÇOS DO EXTERIOR, OU DE QUEM A LEI A ELE EQUIPARAR.
QUESTÃO FÁCIL. BASTA LER COM CALMA E ELIMINAR OS ABSURDOS.
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"do exportador de serviços para o exterior." Contribuiria se fosse IMPORTADOR.
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Lei 8212/91
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
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Lei 8212:
Art. 11
(...)
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
E
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Pessoal, errei pelo fato do C.I (em relação aos segurados que lhe prestam serviços) ser equiparado a empresa e ele não contribui sobre faturamento. Acabei, com isso, respondendo letra A por exclusão. Estou me perdendo nisso de equipar....
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RESPOSTA LETRA E- O artigo 195, da Carta Política , nos ajuda a responder "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,dentre outras: a receita ou o faturamento.
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CF/88, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
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Não conheço Andre Arraes, mas vejo, de vez em quando, os comentários dele, nunca vi problemas; acredito que ele tenha se equivocado apenas na colocação da alternativa correta, pois a base legal está perfeita.
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Concordo com você FERNANDO ÂNGELO.
Ele deve ter se equivocado no gabarito, pois o embasamento está correto.
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Que povo doido. Tá na cara que o André Arraes se equivocou, tanto que a fundamentação tá certa. Vocês é que têm problemas.
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Gente, ele se equivocou. Nossa tanto ódio no coração.
Os comentários dele sempre é pertinente.
Assim, as pessoas ficarão com medo de comentar.rs
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LETRA E CORRETA
CF/88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
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-> É oportuno mencionar quem são EQUIPARADOS À EMPRESA:
Art. 15, P.U - Lei 8.212/91
Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a
pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado
que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou
finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
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Para melhor visualização:
- Proprietário ou dono de obra de construção civil
- Cooperativa, Associação ou Entidade de qualquer natureza ou finalidade
- Missão Diplomática
- Repartição Consular de Carreiras Estrangeiras
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Incide contribuições sociais sobre o IMPORTADOR de bens e serviços no exterior ou quem se equiparar.
NÃO é EXPORTADOR ! NÃO confundir !
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Rsrsrs..erra e humano, todo mundo erra ninguém é 100%perfeito.
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Gabarito E:
Incidente sobre a receita ou o faturamento: Trata-se de contribuição para o financiamento da seguridade social - Cofins, incidente sobre a receita ou faturamento das pessoas jurídicas na forma do art. 195, inciso I, B, cuja a alíquota é de 7,6 % sobre os valores faturados mensalmente.
OBS: Com o advento da EC 20/98, o COFINS passou a incidir não só sobre o faturamento, e sim sobre as receitas da pessoa jurídica, expressão mais ampla que engloba todas as receitas brutas da pessoa jurídica.
Fonte: Direito Previdenciário. Frederico Amado.
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Conforme a CF, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e de determinadas contribuições. Nesse sentido, as contribuições sociais constitucionalmente previstas incluem a contribuição E) da entidade equiparada a empresa, na forma da lei, incidente sobre o faturamento.
A alternativa E é única em conformidade com o art. 195, da Constituição Federal.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Resposta: E