A)errada, cláusula abusiva, obrigatoriedade de arbitragem para solução de conflitos.
B)errada, é cláusula abusiva a variação do preço unilateralmente pelo fornecedor,e mais abusiva ainda um produto ou serviço de renda especulativa numa relação de consumo do CDC quando já firmado o contrato, pode até haver modificação dos custos dos produtos, mas do produto em si diretamente é abusivo.
C)errada, abusiva cláusula que viole normas ambientais, direitos difusos no CDC.
D)errafda, clásula abusvia ressarcimento unicamente a favor do fornecedor, reciprocidade obrigatória.
E)correta
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
V - (Vetado);
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
§ 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
§ 3° (Vetado).
§ 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.
Amigos, só eu que entendo que "cláusula que limite o pagamento de indenizações a situações justificáveis" (item E) é diferente de "a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis" (última parte do inciso I do art. 51 do CDC)?
Temos no mínimo uma ambiguidade no item E, suficiente para decretar a nulidade da questão. Vejam que, da forma como foi escrita a assertiva, salta aos olhos a interpretação de que é possível cláusula que só preveja pagamento de indenização para as situações justificáveis, deixando de fora as "injustificáveis", o que seria um completo absurdo. É diferente de se dizer que, em situações justificáveis, poderá haver limitação da indenização (o CDC não deixa espaço para outra interpretação).
Em resumo, a questão pecou quando usou o "a" (a situações) em vez de "em" (em situações).