SóProvas


ID
909316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação às cláusulas abusivas e nulas, de que trata o CDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    CDC, Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis; [...]
  •  a) O fornecimento de serviços por determinada empresa pode ser regido por regra contratual que estipule a utilização obrigatória da arbitragem com o objetivo de resolver, de forma mais célere, conflitos com consumidore.
    Art. 51.do CDC. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais realtivas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    VII- determinem a utilização compulsória de arbitragem
    b) Um fornecedor do ramo de bens importados pode estipular, contratualmente, a alteração unilateral nos preços de seus produtos, como instrumento de garantia para as hipóteses de mudanças bruscas no cenário econômico internacional
    Art. 51.do CDC. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais realtivas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    X- permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral
    c) Um contrato de prestação de serviços de limpeza predial poderá estabelecer a utilização de substância química vedada por legislação ambiental, sem que isso implique a nulidade da respectiva cláusula
    Art. 51.do CDC. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais realtivas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    XIV- Infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais
    d) Um contrato poderá prever o ressarcimento, a cargo dos consumidores, dos custos de cobrança relativa às suas obrigações, em situações de comprovado risco de inadimplência, sem que esse direito possa ser invertido contra o fornecedor.
    Art. 51.do CDC. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais realtivas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    XII- Obriguem o consumidor  a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que tal direito seja conferido contra o fornecedor
    e) Na relação de consumo, uma pessoa jurídica X poderá celebrar com seu fornecedor Y contrato com cláusula que limite o pagamento de indenizações a situações justificáveis.
    Art. 51.do CDC. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais realtivas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    I- impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vicios de qualquer natureza dso produtos e serviços  ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre fornecedor e consumidor pessoa jurídica, a indenização pode ser limitada, em situações justificáveis





  •  a) O fornecimento de serviços por determinada empresa pode ser regido por regra contratual que estipule a utilização obrigatória da arbitragem com o objetivo de resolver, de forma mais célere, conflitos com consumidores. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 51, VII, do CDC, verbis: “Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;”
     b) Um fornecedor do ramo de bens importados pode estipular, contratualmente, a alteração unilateral nos preços de seus produtos, como instrumento de garantia para as hipóteses de mudanças bruscas no cenário econômico internacional. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 51, X, do CDC, verbis: “Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;”
     c) Um contrato de prestação de serviços de limpeza predial poderá estabelecer a utilização de substância química vedada por legislação ambiental, sem que isso implique a nulidade da respectiva cláusula. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 51, XIV, do CDC, verbis: “Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;”
     d) Um contrato poderá prever o ressarcimento, a cargo dos consumidores, dos custos de cobrança relativa às suas obrigações, em situações de comprovado risco de inadimplência, sem que esse direito possa ser invertido contra o fornecedor. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 51, XII, do CDC, verbis: “Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;”
     e) Na relação de consumo, uma pessoa jurídica X poderá celebrar com seu fornecedor Y contrato com cláusula que limite o pagamento de indenizações a situações justificáveis. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do art. 51 do CDC, verbis: “Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;”
  • A)errada, cláusula abusiva, obrigatoriedade de arbitragem para solução de conflitos.

    B)errada, é cláusula abusiva a variação do preço unilateralmente pelo fornecedor,e mais abusiva ainda um produto ou serviço de renda especulativa numa relação de consumo do CDC quando já firmado o contrato, pode até haver modificação dos custos dos produtos, mas do produto em si diretamente é abusivo.

    C)errada, abusiva cláusula que viole normas ambientais, direitos difusos no CDC.

    D)errafda, clásula abusvia ressarcimento unicamente a favor do fornecedor, reciprocidade obrigatória.

    E)correta

  •         Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

            II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

            III - transfiram responsabilidades a terceiros;

            IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

            V - (Vetado);

            VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

            VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

            VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

            IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

            X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

            XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

            XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

            XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

            XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

            XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

            XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

            § 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

            I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

            II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;

            III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

            § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

            § 3° (Vetado).

            § 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

  • Amigos, só eu que entendo que "cláusula que limite o pagamento de indenizações a situações justificáveis" (item E) é diferente de "a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis" (última parte do inciso I do art. 51 do CDC)?

    Temos no mínimo uma ambiguidade no item E, suficiente para decretar a nulidade da questão. Vejam que, da forma como foi escrita a assertiva, salta aos olhos a interpretação de que é possível cláusula que só preveja pagamento de indenização para as situações justificáveis, deixando de fora as "injustificáveis", o que seria um completo absurdo. É diferente de se dizer que, em situações justificáveis, poderá haver limitação da indenização (o CDC não deixa espaço para outra interpretação).

    Em resumo, a questão pecou quando usou o "a" (a situações) em vez de "em" (em situações).