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e) ERRADA - Não pode haver direitos e obrigações entre os associados (recíprocos como a questão trouxe), deve haver obrigações dos associados somente em favor da associação.
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CORRETA: "C".
A alternativa a esté errada, pois o prazo é de 2 ANOS.
Elucida o art. 554 do Código Civil que caducará em dois anos a doação feita à entidade futura.
“Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.”
A alternativa B está errada, pois é NECESSÁRIO O TRÂNSITO EM JULGADO PARA QUE O ADOTANDO SAIA DO TERRITÓRIO NACIONAL.
O ECA prima pelo respeito à criança e ao adolescente. Dispõe tal legislação sobre a proteção integral a eles, considerando-os como pessoas em desenvolvimento. Entre esta proteção integral está a adoção internacional, que é medida extrema, só podendo ser deferida depois de esgotados todos os meios de permanência do menor no seio familiar, ou fora dele, dentro do território nacional.
A alternativa D está errrada, pois o prazo é de 3 ANOS.
Código Civil, Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
A alternativa E está errada, pois INEXISTE DIREITOS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCOS ENTRE OS ASSOCIADOS.
Assim dispõe o Código Civil, em seu art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
§ único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
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a) A doação a entidade futura caducará se, em três anos, esta não estiver constituída regularmente. Falso. Por quê? É o teor do art. 554 do CC, verbis: “Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.”
b) Na adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro, não se exige que ocorra o trânsito em julgado da decisão que conceder a adoção para a saída do adotando do território nacional. Falso. Por quê? É o teor do art. 52, § 8º, do ECA, verbis: “Art. 52. A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações: § 8o Antes de transitada em julgado a decisão que concedeu a adoção internacional, não será permitida a saída do adotando do território nacional.”
c) A proteção legal do pseudônimo se restringe aos adotados para as atividades lícitas. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 19 do CC, verbis: “Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.”
d) O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato constitutivo decai em quatro anos, contando-se tal prazo da publicação da inscrição desse ato no registro. Falso. Por quê? É o teor do art. 45 do CC, verbis: “Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.”
e) A união de pessoas que se organizem para fins não econômicos constitui uma associação, havendo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Falso. Por quê? É o teor do art. 53 do CC, verbis: “Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.”
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Ainda bem que eu não tenho pretensão de ser juíza federal... mistureba é complicado....
Foco, Força e Fé aos colegas futuros juízes federais!
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Alternativa C "adotados"..como estava classificada na ADOÇÃO eu li como "adotados" e exclui com um "nada a ver"!
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O pior é ver que alguém classificou essa questão simplesmente como "adoção"...
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o NEM DA ROCINHA não tem proteção legal sobre esse pseudônimo, visto desenvolve atividade ilícita(tráfico de drogas)
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Interessantíssimo: o CC traz atividades lícitas mesmo...
Havia lido, mas não sabia.
Abraços.
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"A doação a entidade futura caducará se, em três anos, esta não estiver constituída regularmente".
ERRADA, o art. 554 do Código Civil estabelece que o prazo será de 02 (dois) anos.
"Na adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro, não se exige que ocorra o trânsito em julgado da decisão que conceder a adoção para a saída do adotando do território nacional".
ERRADA, exige-se o TRANSITO EM JULGADO, nos termos do art. 52, § 8º do ECA.
"A proteção legal do pseudônimo se restringe aos adotados para as atividades lícitas".
CERTO, nos termos do art. 19 do CC: "o pseudômino adotado para atividades lícitas goza de proteção que se dá ao nome".
"O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato constitutivo decai em quatro anos, contando-se tal prazo da publicação da inscrição desse ato no registro".
ERRADO, o prazo decadencial é de 03 (três) anos, nos termos do art. 45, parágrafo único do CC.
"A união de pessoas que se organizem para fins não econômicos constitui uma associação, havendo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos".
ERRADO, não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
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Decai em três anos o direito para anular a constituição de pessoa jurídica de direito privado. A questão afirma 4 anos.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) “A doação a entidade futura caducará se, em DOIS ANOS, esta não estiver constituída regularmente" (art. 554 do CC). Assim como é possível realizar a doação ao nascituro, sob condição suspensiva, também será possível a doação em prol de entidade futura. Após o decurso desse prazo, a liberalidade ficará sem eficácia. Dispensa-se a aceitação, pelo fato da entidade ainda não existir e não possuir representante.
Incorreta;
B) “Antes de transitada em julgado a decisão que concedeu a adoção internacional, NÃO SERÁ PERMITIDA A SAÍDA DO ADOTANDO DO TERRITÓRIO NACIONAL" (art. 52, § 8º da Lei 8.069/90). Incorreta;
C) Em harmonia com o art. 19 do CC: “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome". Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194). Correta;
D) “Decai em TRÊS ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro" (art. 45, § 3º do CC).
Incorreta;
E) A primeira parte da assertiva está em consonância com o caput do art. 53 do CC: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". A doutrina critica o dispositivo legal, pois o legislador teria sido infeliz ao utilizar o termo "econômicos", por ser genérico, ao invés de "lucrativos", mais específico. Por isso, foi editado o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Exemplo: nada impede que no clube haja um restaurante, em que as pessoas paguem pelas refeições. Naturalmente, o que se arrecada deverá ser destinado a própria associação.
Acontece que, de acordo com o § 1º do mesmo dispositivo legal, “NÃO HÁ, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos", mas podem existir direitos e obrigações entre associados e associação, como o dever do associado pagar a contribuição mensal (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 252).
Incorreta.
Resposta: C