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ID
909376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

João, que é empresário, tornou-se absolutamente incapaz por ter sido acometido de deficiência mental que, por decisão judicial em processo de interdição, assim o declarou, em razão de ele não demonstrar ter o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil.

Nessa situação hipotética, se o caso for levado a deliberação judicial,

Alternativas
Comentários
  • A resposta se econtra no Código Civil.

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
     
    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
     
    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
     
    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
     
    § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
     
    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
     
    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
     
    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
     
    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
     
    Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
     
    § 1o Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.
     
    § 2o A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.
  • Gabarito preliminar apontava a letra C como correta. Justificativa cespe para a anulação:
    QUESTÃO: 54 
    PARECER: ANULADA 
    JUSTIFICATIVA: Não há opção correta. Ainda que o texto da opção considerada como gabarito seja 
    praticamente cópia do art. 975 do CC, tal fato não a torna correta, uma vez que o teor desse artigo não se 
    aplica à situação em exame explanada pelo comando da questão. Por esse motivo, opta-se pela anulação 
    da questão. 
  • Com toda certeza não há opção correta, a Letra "C" deveria falar apenas em representante que é oo curador do absolutamente incapaz. Já no caso do relativamente incapaz será tutelado e assistido.