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Bom galera, não gosto muito de comentários e simplesmente copiam e colam letra de lei, mas essa não tem jeito.
Lei 6.404/76
Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.
§ 1º As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.
Art. 16. As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de:
I - conversibilidade em ações preferenciais;
II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou
III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos.
Parágrafo único. A alteração do estatuto na parte em que regula a diversidade de classes, se não for expressamente prevista, e regulada, requererá a concordância de todos os titulares das ações atingidas.
Boa sorte nessa jornada!
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A prioridade na distribuição de dividendos e de reembolso de capitais, alternativas "C" e "E", representam características das ações preferenciais...
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Gabarito: D
Jesus Abençoe! Bons estudos!
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Gabarito: D
Ordinária prefere bravo
Lei 6.404/76, Art. 16. As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de:
I - conversibilidade em ações preferenciais;
II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou
III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos.
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Uma das formas de resolver essa questão, sem precisar decorar artigos, é saber o que é uma ação preferencial. Como o próprio nome indica, ela dá preferências em relação a ação ordinária, no que tange ao fato econômico (lucros) e em contrapartida algumas restrições (ausência de direito a voto). Sociedade por ações são, em regra, sociedade de capital, então a preferência é de receber lucros. Assim, reembolso de capital, preferencia em receber dividendos, voto em separado de conselho de administração ou órgão de administração, são direitos extras que só se pode atribuir a ação preferencial. Agora, exigência de nacionalidade não é algo relacionado a lucro ou garantia de direitos, o mesmo pode se dizer, pela obviedade, da conversão em ação preferencial. Por exclusão se chega a D ao pensar dessa forma. Espero ter ajudado a ensinar uma forma de pensar.