Resposta: "E".
Resposta está no "CAPÍTULO III (Da Despesa), art. 12, § 5, II da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
BONS ESTUDOS !!!
Pagamento dos juros da dívida = transferência corrente
Aquisição de material permanente = investimento
Amortização da dívida pública = transferência de capital
obra pública = Investimento
Aquisição de títulos (...) = inversão financeira
Fonte: Artigo 13 da Lei nº 4320