SóProvas


ID
909400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As despesas que caracterizam inversão financeira incluem a dotação para

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "E". 

    Resposta está no "CAPÍTULO III (Da Despesa), art. 12, § 5, II da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964.

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    BONS ESTUDOS !!!

  •  a) pagamento de juros da dívida pública. Falso. Por quê? Vejam o teor da justificativa do item “e”.
     b) aquisição de material permanente. Falso. Por quê? Vejam o teor da justificativa do item “e”.
     c) amortização da dívida pública. Falso. Por quê? Vejam o teor da justificativa do item “e”.
     d) obra pública. Falso. Por quê? Vejam o teor da justificativa do item “e”.
     e) aquisição de títulos representativos do capital de empresas em funcionamento. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 12, § 5º, II, da Lei 4.320-64, verbis: “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;”
  • Pagamento dos juros da dívida = transferência corrente

    Aquisição de material permanente = investimento

    Amortização da dívida pública = transferência de capital

    obra pública = Investimento

    Aquisição de títulos (...) = inversão financeira

    Fonte: Artigo 13 da Lei nº 4320

  • Galera, direto ao ponto:


    Despesas, sob o enfoque econômico, classificam-se:
    1. Correntes;
    2. De Capital;

    Bússola: as despesas correntes não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital... já as despesas de capital...

    Espécies de despesas de Capital:
    1. investimento;
    2. Inversão financeira;
    3. Amortização da dívida;
    Infelizmente, até aqui, ainda não daria para responder a assertiva...

    Espécies de "inversão financeira" (Art. 13 da Lei 4.320/65):
    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras



    Sendo assim, vamos aos erros das assertivas:
    a-) Despesa Corrente;
    b-) É uma despesa de capital... mas classificada como investimento;
    c-) Já é uma classificação de despesa de capital;
    d-) Obra pública é um investimento...


    Assertiva correta "e"!!!
    Avante!!!!
  • RESPOSTA E

    Na Contabilidade Pública, a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, é classificada como: D) Inversão financeira.

    #SEFAZ-AL