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ID
909409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o órgão que tem competência exclusiva para julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    CF/88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...] IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar osrelatórios sobre a execução dos planos de governo; [...]
  • A função do Senado Federal é fiscalizar o Presidente.
    E a função do CONGRESSO NACIONAL é julgar anualmente as contas do Presidente...
  •  a) o Congresso Nacional. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 49, IX, da CF, verbis: “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;”
     b) STF.Falso. Por quê? Vejam o teor da letra “a”.
     c) a Comissão Mista de Senadores e Deputados.Falso. Por quê? Vejam o teor da letra “a”.
     d) TCU.Falso. Por quê? Vejam o teor da letra “a”.
     e) o Senado Federal.Falso. Por quê? Vejam o teor da letra “a”.
  • E mais, o TCU é orgão auxiliar do Legislativo e atua firmemente no controle das contas públicas.
  • competência exclusiva do congresso nacional com o auxilio do TCU.
  • Adicionando conteúdo:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Só quem tem competência exclusiva é o Congresso Nacional. =)
  • Resumindo:

    Quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional;

    Quem as aprecia é o TCU;

    Quem as examina e emite parecer sobre elas é a Comissão mista permanente de deputados e senadores (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização).

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    É de competência exclusiva do Congresso Nacional o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, cabendo ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre essas contas.

    GABARITO: CERTA.

  • CF, Art. 49: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo..."

    TCU - Apreciar contas do presidente da república

    Congresso Nacional - Julgar as contas do presidente da república.

    GABARITO A


  • Gabarito: ERRADO

    A competência não é apenas do Senado Federal, mas sim do Congresso Nacional, vejamos o texto do Art. 49 da CF/88:

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;