Penso que seja pertinente esclarecer o que a CF dispõe sobre a competência para a dívida consolidada e para a dívida mobiliária:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
(Esse dispositivo responde a questão, pois é praticamente sua reprodução.)
(...)
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Resumindo:
Fixar limites globais para dívida consolidada para todos os entes federativos -> Compete ao Senado Federal (caso da questão)
Fixar limites globais para dívida mobiliária para os Estados, DF e Municípios -> Compete ao Senado Federal Fixar limites globais para dívida mobiliária para a União -> Congresso Nacional
Diferenças entre competências do Senado Federal e Congresso Nacional:
Senado Federal - mediante resolução - limites para dívida consolidada para União, Estado, DF e Municipios
; limites para operação de crédito interno e externo da União, Estado, DF e Municípios; limites de concessão de garantia para União ( perceba que esse é só para União ); limites da dívida mobiliária dos Estados, DF e Municípios e autorização de operações externas de natureza financeira da União, Estados, DF e Municípios.
Congresso Nacional - por meio de lei - limites do montante da dívida mobiliária federal
Perceba que o Senado tem competência para dispor sobre limites da divida consolidada de todos os entes, limites para operações de crédito externo e interno de todos os entes e autorização de operações externas de natureza financeira de todos os entes também. Porém,tem competência para dispor sobre limites de concessão de garantia somente da União e limites da dívida mobiliária dos Estados, DF e Municípios somente. Isso porque quem vai dispor sobre limites de concessão de garantia dos outros entes são os entes respectivos e quem vai dispor sobre a dívida mobiliária federal ou da União é o Congresso Nacional por meio de projeto de lei